Portaria 291/2003

Fixa em 4% a taxa dos juros legais e dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo. Revoga a Portaria n.º 263/99, de 12 de Abril

Portaria 291/2003

Fixa em 4% a taxa dos juros legais e dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo. Revoga a Portaria n.º 263/99, de 12 de Abril

Emitente: Ministérios das Finanças e da JustiçaDiário da República ↗Publicado 08/04/2003

Fixa em 4% a taxa dos juros legais e dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo. Revoga a Portaria n.º 263/99, de 12 de Abril

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 291/2003 de 8 de Abril A fixação da taxa dos juros legais e dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo compete, nos termos do n.º 1 do artigo 559.º do Código Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 200-C/80, de 24 de Junho, aos Ministros das Finanças e da Justiça. Atendendo à evolução verificada nas taxas de inflação e das operações passivas, a taxa fixada em 1999 encontra-se desajustada face à realidade sócio-económica. Assim: Manda o Governo, pelas Ministras de Estado e das Finanças e da Justiça, ao abrigo do n.º 1 do artigo 559.º do Código Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 200-C/80, de 24 de Junho, o seguinte: 1.º A taxa anual dos juros legais e dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo é fixada em 4%. 2.º É revogada a Portaria n.º 263/99, de 12 de Abril. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação. Em 18 de Março de 2003. A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.