Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 21/98
de 3 de Fevereiro
A gestão concertada de grupos de albufeiras é uma tarefa complexa, devido à necessidade de harmonizar os objectivos dos diferentes utilizadores envolvidos. Tal harmonização assume contornos de verdadeira resolução de conflitos não só nas épocas do ano em que geralmente se processa o enchimento das albufeiras (Outono-Inverno) como também no período complementar em que se procede, geralmente, ao seu esvaziamento (Primavera-Verão).
Os conflitos de gestão no período de enchimento derivam do facto de este ser encarado pelos maiores utilizadores (de energia hidroeléctrica, de rega e de abastecimento) como a oportunidade de valorização da função de armazenamento da albufeira, enquanto o objectivo da protecção civil é o de cativar o volume possível para encaixe de prováveis cheias.
Ainda que os maiores utilizadores da água possuam regras de exploração que não comprometem a segurança das barragens, a salvaguarda dos bens de algumas populações e da circulação em redes viárias a jusante das albufeiras começa muito antes dos níveis de segurança das barragens.
A estes aspectos há ainda que acrescentar a particularidade das confluências de rios, quando controlados por albufeiras, que poderão amplificar cheias se os lançamentos de água em cada sistema fluvial se sincronizarem com as pontas de cheias a jusante.
Os conflitos de gestão no período de esvaziamento estão geralmente associados à necessidade de manutenção de caudais ecológicos para assegurar a sobrevivência de ecossistemas, caudais esses que não devem ser considerados como consumos.
Em situação de escassez, a resolução de conflitos de utilização da água passa pela atribuição de prioridades na sua fruição, constituindo-se o abastecimento público como prioritário em absoluto.
Durante as cheias do ano passado, bem como durante o último período de precipitação e de caudais elevados, o Ministério do Ambiente, através do Instituto da Água (INAG) e das direcções regionais do ambiente e recursos naturais (DRARN), promoveu uma colaboração muito estreita com os serviços de protecção civil, as empresas do grupo EDP - Electricidade de Portugal, S. A., as entidades gestoras de aproveitamentos hidroagrícolas e as autoridades espanholas no domínio da troca de informação e da coordenação da exploração de albufeiras, que foi, na generalidade, reconhecida como positiva.
Considerando os trabalhos que estão a ser desenvolvidos pelo Instituto da Água no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância e Alerta de Cheias - como parte integrante do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH) -, do acompanhamento das situações de cheia no País e da elaboração de modelos de previsão de cheias;
Considerando que, por via de regra, não têm sido aplicados em Portugal modelos de gestão de cheias com um enfoque mais amplo do que o mero aproveitamento:
Entende-se conveniente criar um órgão permanente de intervenção e de acompanhamento da gestão das albufeiras.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o seguinte: