Portaria 1/98

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda

Portaria 1/98

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 05/01/1998

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1/98 de 5 de Janeiro O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda carece de ser objecto de alguns reajustamentos pontuais, a fim de permitir dotar o Hospital com os recursos humanos adequados para dar resposta às suas necessidades mais prementes. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda, aprovado pela Portaria n.º 98/92, de 19 de Fevereiro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante. 2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes no anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza administrativa departamentalizadas da seguinte forma: Repartição de Serviços Administrativos: Secção de Administração Geral; Secção de Aprovisionamento. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 21 de Novembro de 1997. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública. ANEXO Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda (ver quadro no documento original)