Portaria 338/95

Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda aos bens e direitos alienados durante o ano de 1995

Portaria 338/95

Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda aos bens e direitos alienados durante o ano de 1995

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 21/04/1995

Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda aos bens e direitos alienados durante o ano de 1995

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 338/95 de 21 de Abril Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 43.º do Código do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e do artigo 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, que, para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos, se apliquem os seguintes coeficientes de desvalorização da moeda aos bens e direitos alienados durante o ano de 1995, cujo valor, nos termos daqueles artigos, deva ser actualizado: (ver documento original) Ministério das Finanças. Assinada em 13 de Março de 1995. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.