Diploma
EM VIGORPortaria n.º 324-A/2023
de 27 de outubro
Sumário: Aprova os Estatutos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
O Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, criou a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), e definiu a missão e as atribuições.
A AIMA, I. P., tem por missão a concretização das políticas públicas, nacionais e europeias, em matéria de migração, asilo e igualdade. Trata-se de um instituto público integrado na administração indireta do Estado, com jurisdição sobre todo o território nacional, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sendo equiparado a entidade pública empresarial para efeitos de conceção e desenvolvimento de soluções, aplicações, plataformas, projetos e execução de atividades conducentes ou necessárias à prestação de serviços e às respetivas atividades de suporte.
Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma, determinar a sua organização interna, atentas as especiais condições relativas à sua natureza.
Procurando dotar a AIMA, I. P., de uma estrutura ágil, integrada e concentrada nos objetivos estratégicos definidos e na prossecução da sua missão, o modelo de governação ora determinado concretiza uma mudança de paradigma na forma como a Administração Pública se relaciona com os cidadãos estrangeiros, seja na sua entrada e permanência em território nacional, seja no seu acolhimento e na sua integração, e, bem assim, ao nível do combate ao racismo e da integração de grupos étnicos, melhorando a qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, e dos recursos a eles afetos, maximizando sinergias e potenciando os seus resultados.
Assim, ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do Despacho n.º 8949/2022, de 22 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares e pela Secretária de Estado da Administração Pública, o seguinte: