Portaria 487-A/97

Fixa e divulga os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos locais de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998 a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril

Portaria 487-A/97

Fixa e divulga os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos locais de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998 a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 14/07/1997

Fixa e divulga os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos locais de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998 a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 487-A/97 de 14 de Julho Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos locais de acesso Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos locais de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998 a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril, são os fixados nos anexos I e II a esta portaria. 2.º Fixação de vagas As vagas para os concursos locais de acesso ao ensino superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998 nos pares estabelecimento/curso de estabelecimentos de ensino público sujeitos à tutela exclusiva do Ministério da Educação a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96 são fixadas através do anexo I à presente portaria. 3.º Divulgação de vagas As vagas para os concursos locais de acesso ao ensino superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998 nos pares estabelecimento/curso de estabelecimentos de ensino público sujeitos a dupla tutela a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, fixadas pelas entidades competentes, são divulgadas através do anexo II à presente portaria. 4.º Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Educação. Assinada em 25 de Junho de 1997. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO I Vagas para os concursos locais de acesso - 1997 Ensino Superior Público Instituições tuteladas exclusivamente pelo Ministério da Educação (ver documento original) ANEXO II Vagas para os concursos locais de acesso - 1997 Ensino superior público Instituições sujeitas a dupla tutela (ver documento original)