Diploma
EM VIGORDecreto n.º 9/95
de 22 de Abril
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre Portugal e Espanha, assinado em Madrid a 16 de Março de 1994, cujas versões autênticas, nas línguas portuguesa e castelhana, seguem em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Janeiro de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva. - Luís Francisco Valente de Oliveira. - José Manuel Durão Barroso.
Assinado em 9 de Março de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Março de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ACORDO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA ENTRE PORTUGAL E ESPANHA
A República Portuguesa e o Reino de Espanha, considerando o mútuo interesse no reforço da cooperação científica e tecnológica entre os dois países, e em aplicação do estabelecido nos artigos V, VI e VII do Convénio de Cooperação Cultural entre Portugal e Espanha assinado em 22 de Maio de 1970, acordam o seguinte: