Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 348/98
de 9 de Novembro
Através do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, foi transposta para o direito interno a Directiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas.
Os problemas de interpretação suscitados pela aplicação da referida directiva - relativos aos requisitos a que devem obedecer as descargas provenientes de estações de tratamento de águas residuais efectuadas em zonas sensíveis sujeitas a eutrofização - conduziram à publicação da Directiva n.º 98/15/CE, da Comissão, de 27 de Fevereiro, que determina que se proceda à alteração do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: