Diploma
EM VIGORPortaria n.º 318-A/2023
de 25 de outubro
Sumário: Procede à aprovação dos modelos de anúncios de acordo com formulários-tipo para a publicação de anúncios constantes do Regulamento de Execução (UE) 2019/1780, de 23 de setembro de 2019.
O XXIII Governo Constitucional encontra-se empenhado em simplificar os procedimentos de contratação pública e em melhorar os dados e a transparência das compras públicas.
Assim e tendo em conta que a Comissão Europeia, através do Regulamento de Execução (UE) 2019/1780, de 23 de setembro de 2019, alterado pelo Regulamento (UE) 2022/2303, de 24 de novembro, veio estabelecer os formulários-tipo para a publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos e revogar o Regulamento de Execução (UE) 2015/1986 («eForms»), com efeitos a 25 de outubro de 2023, promove-se a melhoria da gestão dos dados na área da contratação pública, nomeadamente nos aspetos associados à publicação dos seus anúncios.
Estes formulários visam melhorar a qualidade e análise dos dados, tendo em conta a utilização de terminologias e campos comuns, não havendo uma similitude conceptual entre formulários e anúncios no Regulamento em causa e os formulários e anúncios no léxico nacional.
Para a implementação dos eForms (ou seja, dos formulários-tipo e respetivos anúncios), há a necessidade de personalização dos mesmos ao contexto nacional, assegurando-se a harmonização dos campos dos formulários.
Neste sentido, deixam de existir dezasseis modelos de anúncio, passando a existir apenas três: o modelo único de anúncio de abertura de procedimento, o modelo de anúncio de hasta pública de alienação de bens móveis e o modelo de adjudicação de serviços sociais e de outros serviços específicos. O anúncio único visa a harmonização com o sistema implementado a nível europeu, permitindo que exista um único modelo de anúncio que, consoante o tipo de procedimento, terá, a par dos campos gerais a todos os procedimentos, campos específicos associados.
Pretende-se, com esta nova portaria, melhorar a qualidade e a análise dos dados de contratação pública, através de uma uniformização da linguagem, de uma maior interoperabilidade entre os sistemas de informação, sem descurar uma maior eficiência da atividade administrativa, por via do preenchimento automático dos dados, e uma maior capacidade dos operadores económicos obterem as informações que entendam adequadas, uma vez que os dados se encontram na sua maioria estruturados em campos de informação.
Este processo de melhoria da qualidade dos dados compreende, de igual forma, uma alteração procedimental com vista à simplificação dos fluxos de informação da contratação pública eletrónica e a respetiva diminuição da carga administrativa.
Para a simplificação do preenchimento dos dados, as entidades adjudicantes, através das plataformas eletrónicas de contratação pública, passam a preencher, em geral, apenas um formulário de anúncio a publicar no Diário da República, no Jornal Oficial da União Europeia, ou em ambos.
Os novos anúncios passam a recolher informação sobre compras públicas estratégicas em linha com as tendências mundiais de valorização do papel que o serviço público tem no desenvolvimento sustentável e das respetivas economias, nos diversos vetores, nomeadamente social, ecológico e de inovação.
De forma a garantir a fiabilidade dos dados e evitar que as entidades adjudicantes multipliquem o seu preenchimento em diversos sistemas, as plataformas eletrónicas de contratação pública, no âmbito da medida de Simplex «Publicidade na hora», bem como de suporte à formação dos contratos, passam a ser o sistema que recolhe e distribui os dados para a publicação de anúncios, quer no Jornal Oficial da União Europeia, quer no Diário da República, quer no portal dos contratos públicos denominado «portal BASE».
Por último, deixa de existir o aviso de prorrogação de prazo e a declaração de retificação de anúncio, podendo ser efetuada a retificação, alteração ou anulação de anúncios publicados no Diário da República, dentro dos pressupostos e prazos definidos para o efeito, com vista à simplificação de publicações de anúncio sobre o anúncio inicial, aproximando-se e harmonizando-se com a estrutura definida no Regulamento de Execução (UE) 2019/1780, de 23 de setembro.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Infraestruturas, pela Ministra da Habitação e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, no uso da competência delegada pela Ministra da Presidência através do Despacho n.º 7937/2022, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho 2022, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 130.º, no n.º 1 do artigo 157.º, no n.º 1 do artigo 167.º, no n.º 1 do artigo 197.º, no n.º 1 do artigo 208.º, no n.º 2 do artigo 218.º-A, no n.º 1 do artigo 219.º-C, no artigo 219.º-J, na alínea a) do artigo 238.º, no n.º 2 do artigo 245.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 250.º-B, no n.º 2 do artigo 266.ºC e no n.º 1 do artigo 276.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, o seguinte: