Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 17/2004/A
Regime de instalação e funcionamento das instalações desportivas de uso público
A instalação e funcionamento de infra-estruturas de carácter desportivo carece de uma adequada regulamentação por forma a garantir a sua qualidade e segurança, concretizando assim um dos princípios estabelecidos pela Lei de Bases do Sistema Desportivo. Tal objectivo foi prosseguido pela administração central através do Decreto-Lei n.º 65/97, de 31 de Março, e do Decreto-Lei n.º 317/97, de 25 de Novembro, no que respeita, respectivamente, aos recintos com diversões aquáticas e às restantes instalações recreativas e desportivas.
Entretanto, o Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de Maio, estabeleceu o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público.
Interessa, pois, tendo em conta a especificidade do parque desportivo regional e as atribuições da administração regional autónoma, estabelecer as regras que nessa matéria devem ser seguidas na Região Autónoma dos Açores, eliminando assim uma omissão legislativa que poderá colocar em causa a segurança dos utentes das referidas instalações.
Tal objectivo é prosseguido desenvolvendo, face à especificidade regional e às atribuições da administração regional autónoma, os princípios sobre esta matéria fixados na Lei de Bases do Sistema Desportivo, Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 19/96, de 25 de Junho.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea e) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte:
CAPÍTULO I
Objecto e disposições gerais