Diploma
EM VIGORPortaria n.º 400/2004
de 22 de Abril
O Governo aprovou, pelo Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, um enquadramento legal de referência para a criação de um conjunto de medidas de acção económica visando o desenvolvimento estratégico dos diversos sectores de actividade da economia, através de apoios directos e indirectos às empresas e demais agentes económicos, para o período que decorre entre 2000 e 2006.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2002, de 17 de Junho, publicada em 26 de Julho de 2002, que aprovou o Programa para a Produtividade e o Crescimento da Economia (PPCE), delineou e calendarizou um conjunto de medidas dirigidas à criação de condições propícias à consolidação, crescimento e desenvolvimento das empresas estabelecidas em Portugal e ao consequente aumento da competitividade da economia nacional.
Neste contexto, decorre da revisão do Programa Operacional da Economia a criação do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2003, aprovada em 10 de Julho, constituindo objectivo fundamental do PRIME promover a produtividade e a competitividade da economia portuguesa, mediante o apoio, de forma selectiva, da estratégia própria das empresas visando garantir um desenvolvimento sustentável com vista ao reforço da sua competitividade a prazo, como forma de promover o crescimento do valor acrescentado nacional.
No âmbito do PRIME, a dinamização da envolvente empresarial constitui um dos eixos prioritários de actuação estratégica, em que o apoio à modernização e consolidação das infra-estruturas se assume de forma relevante para a criação de condições que facilitem a reorientação estratégica e o apoio à modernização das empresas, visando o apoio a infra-estruturas energéticas, com vista, nomeadamente, a assegurar o reforço da competitividade das empresas estimulando, mediante o exercício da sua actividade num quadro de eficiência, a valorização da produção endógena de energia e o cumprimento das obrigações de carácter ambiental.
Deste modo, com o presente Regulamento visa-se apoiar projectos de investimento resultantes do planeamento e desenvolvimento do sistema de abastecimento de gás natural, bem como da necessidade de melhorar a fiabilidade e eficiência das redes de transporte e distribuição de electricidade, com vista à optimização das condições de interligação de centros produtores de energia eléctrica de fontes renováveis à rede eléctrica.
Assim, ao abrigo do artigo 20.º e nos termos da alínea b) do artigo 7.º, ambos do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, em conjugação com o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2003, aprovada em 10 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento de Execução da Medida de Apoio «Modernização e Desenvolvimento das Infra-Estruturas Energéticas», nos termos do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria n.º 681/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 200, de 30 de Agosto de 2000.
Em 27 de Março de 2003.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
ANEXO
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO DA MEDIDA DE APOIO «MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS INFRA-ESTRUTURAS ENERGÉTICAS».