Decreto Regulamentar 25/98

Altera o Decreto Regulamentar n.º 44/94, de 2 de Setembro, que estabelece as atribuições, organizações e competências do Comando do Pessoal, do Comando da Logística e do Comando da Instrução do Exército

Decreto Regulamentar 25/98

Altera o Decreto Regulamentar n.º 44/94, de 2 de Setembro, que estabelece as atribuições, organizações e competências do Comando do Pessoal, do Comando da Logística e do Comando da Instrução do Exército

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 06/11/1998

Altera o Decreto Regulamentar n.º 44/94, de 2 de Setembro, que estabelece as atribuições, organizações e competências do Comando do Pessoal, do Comando da Logística e do Comando da Instrução do Exército

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 25/98 de 6 de Novembro A assistência na doença aos militares do Exército é uma das atribuições do Comando da Logística, estando a sua execução cometida à respectiva Direcção dos Serviços de Finanças, de acordo com o disposto na alínea f) do artigo 32.º do Decreto Regulamentar n.º 44/94, de 2 de Setembro. A experiência entretanto colhida da vigência deste diploma mostra, porém, que, dado o seu carácter social, aquela assistência, mais que no domínio da logística, melhor será prosseguida no âmbito da administração do pessoal. Impõe-se, por isso, proceder às necessárias alterações ao acima referido decreto regulamentar. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 50/93, de 26 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Os artigos 2.º, 12.º, 13.º, 17.º, 32.º e 33.º do Decreto Regulamentar n.º 44/94, de 2 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção: «

Artigo 2.º

EM VIGOR
[...] ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... i) ... j) ... l) Assegurar a execução das normas do regime da assistência na doença aos militares do Exército; m) [Anterior alínea l).] n) [Anterior alínea m).] o) [Anterior alínea n).]

Artigo 12.º

EM VIGOR
[...] 1 - À Direcção de Apoio de Serviços de Pessoal incumbe propor, dirigir e coordenar a execução das actividades desenvolvidas no âmbito da assistência na doença aos militares do Exército e do apoio social, assistência religiosa, moral e bem-estar do pessoal militar e civil do Exército. 2 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) Garantir a assistência na doença aos militares do Exército no regime de livre escolha e a protecção e assistência na doença ao respectivo agregado familiar, com base nas políticas e linhas de acção de carácter social definidas; f) ... g) ... h) ...

Artigo 13.º

EM VIGOR
[...] ... a) ... b) ... c) A Repartição de Assistência na Doença aos Militares, à qual incumbe exercer as competências referidas na alínea e) do artigo anterior; d) A Repartição de Apoio Social, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas a), b), c), d) e h) do artigo anterior; e) A Repartição de Bandas e Fanfarras, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas f) e h) do artigo anterior; f) A Repartição de Assistência Religiosa, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas c), g) e h) do artigo anterior; g) [Anterior alínea f).]

Artigo 17.º

EM VIGOR
[...] ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... i) ... j) ... l) ... m) ... n) ... o) ... p) ... q) Assegurar a execução das normas do regime remuneratório do pessoal militar e civil do Exército e colaborar, no seu âmbito, na execução das acções de apoio social ao pessoal militar e civil, em coordenação com o Comando do Pessoal; r) ... s) ... t) ... u) ... v) ... x) ... z) ...
Artigo 32.º
[...] ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) [Anterior alínea g).] g) [Anterior alínea h).] h) [Anterior alínea i).]

Artigo 33.º

EM VIGOR
[...] ... a) ... b) ... c) A Repartição de Auditoria, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas e), f), g) e h) do artigo anterior; d) ... e) ... f) [Anterior alínea g).]»

Artigo 2.º

EM VIGOR
1 - É transferida para a Direcção de Apoio de Serviços de Pessoal (DASP) do Comando do Pessoal, com dispensa de quaisquer formalidades, a titularidade de direitos e obrigações que a Repartição de Assistência na Doença aos Militares (RAD), funcionando na Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) do Comando da Logística, tenha em quaisquer contratos ou outras situações jurídicas. 2 - O presente diploma constitui título bastante para a transferência prevista no número anterior. Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1998. José Veiga Simão - José Veiga Simão. Promulgado em 21 de Outubro de 1998. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 23 de Outubro de 1998. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.