Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 25/98
de 6 de Novembro
A assistência na doença aos militares do Exército é uma das atribuições do Comando da Logística, estando a sua execução cometida à respectiva Direcção dos Serviços de Finanças, de acordo com o disposto na alínea f) do artigo 32.º do Decreto Regulamentar n.º 44/94, de 2 de Setembro.
A experiência entretanto colhida da vigência deste diploma mostra, porém, que, dado o seu carácter social, aquela assistência, mais que no domínio da logística, melhor será prosseguida no âmbito da administração do pessoal.
Impõe-se, por isso, proceder às necessárias alterações ao acima referido decreto regulamentar.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 50/93, de 26 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: