Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 344/98
de 6 de Novembro
A Direcção-Geral do Orçamento, com a anterior designação de Direcção-Geral da Contabilidade Pública, foi criada há cerca de 150 anos e tem mantido, durante a sua existência, uma posição de rigor e eficiência que importa aperfeiçoar face às actuais exigências da gestão financeira no âmbito das políticas económico-sociais.
Foi sendo várias vezes reestruturada, ao longo da sua história, de maneira a responder atempadamente às alterações que foram ocorrendo na economia e na sociedade portuguesas e, portanto, na organização e funcionamento do Estado.
A modernização económica e social que o País atravessa e as mudanças estruturais que lhe estão associadas, bem como os efeitos do acelerado desenvolvimento tecnológico contemporâneo, reflectem-se naturalmente, de forma acentuada, nas finanças públicas e, em particular, no Orçamento e nas contas públicas e na gestão orçamental.
Por isso, está em curso a reforma da administração financeira do Estado, cuja importância estratégica para o Estado Português terá de corresponder a uma visão de evolução, simplificação e descentralização de responsabilidades.
A Direcção-Geral do Orçamento, pela importância do controlo da gestão orçamental no quadro da sua organização e funcionamento, exerce um papel fulcral naquelas áreas e na implantação daquela reforma.
Esse papel desenvolve-se no âmbito do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado, com especial incidência na verificação e informação sobre a legalidade, regularidade e boa gestão das actividades, programas, projectos ou operações, nacionais e comunitárias, que lhe respeitam.
A acção da Direcção-Geral do Orçamento neste sistema é feita ao nível do controlo estratégico, de carácter horizontal relativamente a toda a administração, para a verificação, acompanhamento e informação, perspectivados preferentemente sobre a avaliação do controlo operacional e sectorial, bem como sobre a realização das metas traçadas nos instrumentos previsionais, designadamente o Programa do Governo e o Orçamento do Estado.
Tal acção assume, inclusivamente, uma dimensão europeia, no âmbito da qual a Direcção-Geral tem de desempenhar uma função de controlo igualmente estratégico, dadas as crescentes exigências de convergência financeira na União Europeia.
A Direcção-Geral tem ainda de apoiar directamente, no âmbito orgânico e funcional, o desenvolvimento e a aplicação do Plano Oficial de Contabilidade Pública, que reveste para a administração financeira do Estado a maior importância.
Contudo, a sua estrutura e os seus recursos humanos encontram-se no limite das possibilidades, pelo que é absolutamente indispensável proceder à sua adequação às crescentes exigências técnicas no âmbito da sua actuação.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I
Natureza, missão e âmbito de intervenção