Diploma
EM VIGORPortaria n.º 20/98
de 10 de Janeiro
Em execução do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e tendo ainda em vista o estabelecido nos Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, e 353-A/89, de 16 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que o quadro de pessoal do Observatório Astronómico de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria n.º 215/97, de 1 de Abril, seja substituído pelo mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 9 de Dezembro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
ANEXO
Quadro do Observatório Astronómico de Lisboa
Faculdade de Ciências, Universidade de Lisboa
(ver quadro no documento original)