Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 85/95
de 28 de Abril
A história do nosso país desenvolveu-se, a partir do século XV, pelas diversas regiões do mundo que descobrimos e demos a conhecer à Europa e com cujas populações e civilizações estabelecemos relações profundas que deixaram marcas culturais, históricas e sociais.
A preservação da memória e o estudo histórico da presença dos Portugueses no Extremo Oriente, particularmente no território de Macau, revela-se de interesse primordial para a continuidade e consolidação das relações que queremos continuar a desenvolver com aquela região.
Com essa finalidade torna-se necessário proceder à criação de uma entidade vocacionada para a dinamização das diferentes actividades que possam contribuir para o melhor conhecimento da realidade e da história de Macau.
Para a concretização desses objectivos é criado o Centro Científico e Cultural de Macau.
A transferência da administração do território para a República Popular da China aconselha a que, até essa data, as responsabilidades pela nova instituição sejam partilhadas pelo Governo da República e pelo Governo de Macau, permitindo o lançamento das bases para uma cooperação futura.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Natureza e atribuições