Portaria 369/95

Ratifica a prorrogação das medidas preventivas do Plano de Pormenor do Quarteirão do Tribunal da Moita

Portaria 369/95

Ratifica a prorrogação das medidas preventivas do Plano de Pormenor do Quarteirão do Tribunal da Moita

Emitente: Ministério do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 28/04/1995

Ratifica a prorrogação das medidas preventivas do Plano de Pormenor do Quarteirão do Tribunal da Moita

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 369/95 de 28 de Abril A Assembleia Municipal da Moita aprovou, em 25 de Novembro de 1994, a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas para a zona a abranger pelo Plano de Pormenor do Quarteirão do Tribunal da Moita, que acompanharam a suspensão do Plano Director Municipal da Moita, ratificadas em 2 de Outubro de 1993 e publicadas no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 267, de 15 de Novembro de 1993. Assim: Considerando que o processo de elaboração do Plano de Pormenor do Quarteirão do Tribunal da Moita ainda não está concluído; Considerando que se mantêm válidas as razões que levaram ao estabelecimento de medidas preventivas; Ao abrigo dos artigos 3.º, n.º 4, e 7.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 52/93 do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, de 10 de Setembro de 1993, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Setembro de 1993: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, que seja ratificada a prorrogação das medidas preventivas do Plano de Pormenor do Quarteirão do Tribunal da Moita por mais um ano, com efeitos reportados a 16 de Novembro de 1994. Ministério do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 14 de Março de 1995. O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.