Decreto-Lei 340/98

Revoga o Decreto-Lei n.º 244/90, de 27 de Julho, que estabelecia o regime nacional de aplicação das ajudas à constituição e funcionamento das organizações de produtores de frutos secos e alfarrobas

Decreto-Lei 340/98

Revoga o Decreto-Lei n.º 244/90, de 27 de Julho, que estabelecia o regime nacional de aplicação das ajudas à constituição e funcionamento das organizações de produtores de frutos secos e alfarrobas

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 03/11/1998

Revoga o Decreto-Lei n.º 244/90, de 27 de Julho, que estabelecia o regime nacional de aplicação das ajudas à constituição e funcionamento das organizações de produtores de frutos secos e alfarrobas

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 340/98 de 3 de Novembro O Decreto-Lei n.º 244/90, de 27 de Julho, estabeleceu o regime nacional de aplicação das ajudas à constituição e funcionamento das organizações de produtores de frutos secos e alfarrobas, dando assim concretização prática ao Regulamento (CEE) n.º 1035/72, do Conselho, de 18 de Maio, que estabeleceu a organização comum do mercado no sector das frutas e dos produtos hortícolas e previu a adopção de medidas específicas para os frutos secos e para as alfarrobas, medidas essas que foram implementadas pelos Regulamentos (CEE) n.os 789/89 e 790/89, ambos do Conselho e ambos de 20 de Março, 2159/89, da Comissão, de 18 de Julho, e 3403/89, da Comissão, de 13 de Novembro. O Regulamento (CEE) n.º 1035/72 foi, no entanto, revogado e as medidas específicas que integram a concessão de ajudas complementares à constituição e funcionamento de organizações de produtores de frutos de casca rija e alfarrobas passaram a estar previstas pelo Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 150/94, de 25 de Maio. Neste sentido, torna-se necessário proceder à revogação do Decreto-Lei n.º 244/90. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único É revogado o Decreto-Lei n.º 244/90, de 27 de Julho. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Setembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva. Promulgado em 21 de Outubro de 1998. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 21 de Outubro de 1998. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.