Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 11/2004/M
Regulamenta o estatuto do dirigente cultural da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2003/M, de 14 de Agosto.
O Decreto Legislativo Regional n.º 22/2003/M, de 14 de Agosto, estabeleceu o estatuto do dirigente cultural da Região Autónoma da Madeira (EDCRAM).
Nos termos do artigo 13.º do identificado diploma, a regulamentação que se mostre necessária à sua aplicação será efectuada por decreto regulamentar regional.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2003/M, de 14 de Agosto, e nos termos da alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, alterada pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo Regional decreta o seguinte: