Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 55/2004
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Cantanhede aprovou, em 30 de Dezembro de 2002 e 30 de Setembro de 2003, o Plano de Pormenor da Quinta de São Mateus, no município de Cantanhede.
A elaboração do mencionado Plano de Pormenor decorreu na vigência do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, tendo, contudo, a discussão pública obedecido já ao preceituado no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que revogou aquele diploma legal.
Na área de intervenção do Plano de Pormenor da Quinta de São Mateus encontra-se em vigor o Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2000, de 4 de Março.
Este Plano de Pormenor, de acordo com a planta de zonamento do Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede, insere-se na área classificada como EQ11, «zona verde de lazer e recreio e desportiva a desenvolver em plano de pormenor que integre o Palácio da Justiça, biblioteca, piscina, bombeiros e pavilhão de actividades sócio-culturais», alterando as regras de uso, ocupação e transformação do solo aí consagradas ao prever dois edifícios para utilização habitacional e comércio ou serviços.
Verifica-se a conformidade do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor.
O Plano de Pormenor foi objecto de parecer favorável da ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.
Considerando o disposto na alínea e) do n.º 3, conjugado com o n.º 8, ambos do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar o Plano de Pormenor da Quinta de São Mateus, no município de Cantanhede, cujos Regulamento, planta de implantação e planta de condicionantes se publicam em anexo a esta resolução, dela fazendo parte integrante.
2 - Fica alterado na área de intervenção do Plano de Pormenor o Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Abril de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DA QUINTA DE SÃO MATEUS
CAPÍTULO I
Disposições gerais