Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 12/2004/A
A Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha da Ilha do Pico, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/96/A, de 27 de Junho, e alterada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2004/A, de 21 de Janeiro, inclui dentro dos seus limites a área objecto de candidatura à classificação pela UNESCO como paisagem cultural património da humanidade.
Esta candidatura reconhece a diversidade de paisagem e define áreas de maior valia e de carácter universal, estabelecendo os seus limites e o da respectiva área de protecção.
Nesta área de currais em estado de conservação variável e de tipologia diferenciada encontram-se vastas zonas de vinhas abandonadas que descaracterizam a paisagem e ameaçam as vinhas em produção existentes.
Numa lógica de requalificação paisagística e ambiental e de sensibilização dos particulares para a preservação de um património cultural vivo e identitário, torna-se necessária a criação de incentivos aos detentores da posse dos terrenos, que permitam redescobrir as características muito próprias desta paisagem, apoiando a produção de vinha em «currais».
Assim, de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2004/A, de 21 de Janeiro, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais