Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 35/2023/A
Sumário: Cria os Passes de Mobilidade para transportes públicos coletivos.
Cria os Passes de Mobilidade para transportes públicos coletivos
O transporte coletivo desempenha um papel importante na mobilidade, embora na Região Autónoma dos Açores não tenha a atenção necessária, o que leva a uma estagnação do serviço, à ausência de modernização e a preços proibitivos. As insuficientes alterações que têm sido promovidas não respondem às necessidades das populações nem têm cumprido o objetivo de tornar o transporte coletivo numa verdadeira alternativa ao transporte individual.
Em 2000, através da Portaria n.º 21/2000, de 23 de março, foi criado o Sistema de Incentivos à Redução do Impacto Ambiental e Renovação das Frotas no Transporte Coletivo Regular de Passageiros, abreviadamente designado por SIRIART. De acordo com o n.º 2 do artigo 1.º, este sistema tinha por «objetivo contribuir para a renovação da frota adstrita ao transporte coletivo regular de passageiros, tendo em vista a racionalização das explorações, a melhoria dos serviços prestados, a modernização das unidades de transporte e a consequente redução do impacto ambiental por elas provocado, especificamente nas limitações dos níveis de poluição sonora e de emissão de gases» e também «o fomento de medidas orientadas para a melhoria ambiental resultante do descongestionamento de trânsito nos centros urbanos e, assim, contribuir para a melhoria da qualidade de vida na Região».
Em 2009, foi aprovada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores a Resolução n.º 17/2009/A, de 21 de julho, que recomendou ao Governo Regional a implementação do passe social, com o objetivo de melhorar o sistema de transportes coletivos de passageiros, dotando-o de modernidade e sustentabilidade, considerando a concessão de apoios financeiros ao abrigo do SIRIART um contributo para a consecução das linhas orientadoras estratégicas definidas no «Livro Branco: A política europeia de transportes no horizonte 2010».
O SIRIART, criado pela Portaria n.º 21/2000, de 23 de março, foi, ao longo dos anos, atualizado pela publicação das Portarias n.os 51/2002, de 20 de junho, 12/2003, de 6 de março, e 112/2012, de 31 de dezembro. Esta última portaria refere que o SIRIART tinha sido concebido há mais de 12 anos, num contexto económico e social relativamente estável para as cidadãs e para os cidadãos, e para as empresas. Por essa altura, a realidade económica e financeira tinha mudado radicalmente, originando diversas alterações nos padrões de mobilidade, colocando às empresas transportadoras maiores dificuldades e desafios na gestão dos seus meios e recursos, e, por consequência, afetando a vida das utilizadoras e dos utilizadores dos transportes coletivos.
Em 2014, foi publicado o Plano Integrado de Transportes (PIT), que previa a otimização dos meios, infraestruturas de transporte e a previsão de procura, bem como o incremento da eficiência operacional e redução do impacto ambiental. Este plano tinha por objetivo a promoção da atratividade do sistema regional de transportes, sendo sustentável e economicamente eficiente, ou seja, respeitando o ambiente e as necessidades de mobilidade e acessibilidade das pessoas. Além disso, o PIT dava conta da intenção de flexibilizar os percursos associados ao passe social, ao propor a introdução do sistema de zonas/coroas, em concordância com a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 17/2009/A, de 21 de julho, bem como a interligação entre os sistemas urbanos e interurbanos e o alargamento do passe social a outras ilhas.
Ademais, o PIT, como a própria designação o indica, previa a coordenação e intermodalidade entre os diversos tipos de transportes, assentes na importância da circulação de pessoas como contributo para a coesão social, económica e territorial da nossa Região.
Importa referir que, já em 2012, foi introduzido o passe social para o transporte marítimo de passageiros, entre as ilhas do Faial, Pico e São Jorge, com tradição de movimentos pendulares, principalmente entre as ilhas do Faial e Pico, e que esta intermodalidade se revelou vantajosa.
No entanto, com a implementação do passe social, complementada pelas medidas conjeturadas no PIT, seria expectável que fossem criadas condições para potenciar uma maior utilização dos transportes públicos rodoviários e o consequente aumento da mobilidade ambientalmente sustentável, em detrimento da utilização do automóvel particular.
Contudo, a utilização dos transportes públicos rodoviários não sofreu um incremento significativo ou, pelo menos, tal não correspondeu às expectativas criadas, no sentido da diversificação das tarifas, do alargamento dos horários, da introdução do sistema de zonas/coroas através do custo ao quilómetro (ou concelho, consoante a realidade de ilha), da interligação entre os sistemas urbano e interurbano e da limitação do aumento médio do custo do passe social, assim promovendo a procura de transportes coletivos terrestres e potenciando os movimentos pendulares.
E, apesar de toda a legislação criada para as melhorias do sistema de transportes públicos coletivos da Região Autónoma dos Açores, a verdade é que este se mantém praticamente imutável, há décadas, e completamente desatualizado no que diz respeito às necessidades das pessoas e à proteção ambiental.
Como tal, é urgente tomar medidas para dar resposta tanto à crise ambiental, com a redução de circulação de carros nos centros urbanos e consequente redução da emissão de gases com efeito estufa, bem como à crise inflacionária, através do alívio dos gastos mensais das famílias com as deslocações pendulares casa-trabalho.
É fundamental que a nossa Região seja detentora de uma política de transportes que apoie financeiramente as pessoas, caminhando para a gratuitidade, que garanta horários e rotas adequados e, por consequência, contribua para uma lógica de maior proteção ambiental.
Assim, e considerando a conjuntura atual, urge a tomada de medidas que incentivem e sensibilizem as pessoas para a utilização de transportes públicos coletivos no dia a dia.
Importa referir que num país como a Alemanha, uma das principais estruturas económicas do mundo, extremamente desenvolvida e com alto padrão de qualidade de vida, com o objetivo de promover os transportes públicos, durante os três meses de verão, foi implementado um programa de bilhetes mensais a 9 euros para todos os comboios e autocarros locais e regionais, com a exceção dos comboios de longa distância. A Alemanha conta com uma população de 83 milhões de pessoas, e a venda de bilhetes mensais correspondeu a 52 milhões, dos quais 15 % das pessoas referiram que só adquiriram o passe devido ao seu baixo preço.
Esta medida, segundo o Instituto Estatístico da Alemanha, contribuiu para baixar o nível de inflação durante o período em que o programa foi implementado, permitiu a poupança de aproximadamente 1,8 milhões de toneladas de CO(índice 2), uma vez que 10 % das viagens substituíram viagens em automóvel privado, contribuiu para uma melhor qualidade de vida das cidadãs e dos cidadãos, e também para a dinamização económica de áreas rurais, permitindo que as pessoas que vivem nestas áreas pudessem aceder mais facilmente à sua mobilidade.
Um dos problemas que surgiu com esta medida prendeu-se com a sobrelotação dos transportes públicos devido a momentos de grande procura, o que demonstrou não só o sucesso na adesão ao programa, como também tornou evidente a necessidade de investir em mais transportes públicos.
Um programa de redução tarifária tem essencialmente como objetivos: promover os transportes públicos, ampliar o seu uso e a sua oferta e aliviar o custo de vida da população, ao mesmo tempo que responde às alterações climáticas.
É de salientar que o sucesso do Dia Europeu sem Carros, em 2000 e em 2001, levou a que fosse lançada, logo em 2002, a Semana Europeia da Mobilidade (SEM), apoiada política e financeiramente pela Comissão Europeia, sendo a principal campanha para a consciencialização da importância de uma mobilidade urbana sustentável, nomeadamente com a consciencialização para a escolha do modo de transporte tendo em conta a qualidade do ambiente, bem como a promoção da intermodalidade. Como reconhecimento e incentivo, durante a SEM, são atribuídos prémios, por forma a reconhecer as autoridades locais que demonstram excelência nas áreas de sensibilização e planeamento da mobilidade urbana sustentável.
Considerando estas evidências, importa estabelecer um quadro legislativo que assegure um passe de mobilidade, como instrumento de incentivo à opção pelos transportes coletivos de passageiros com vantagens sociais e ambientais.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º e da alínea h) do n.º 2 do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: