Portaria 429/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Cadouços (processo n.º 629-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Cadouços», sito na freguesia de Bemposta, município de Abrantes. Revoga a Portaria n.º 582/2003, de 17 de Julho

Portaria 429/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Cadouços (processo n.º 629-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Cadouços», sito na freguesia de Bemposta, município de Abrantes. Revoga a Portaria n.º 582/2003, de 17 de Julho

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 26/04/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Cadouços (processo n.º 629-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Cadouços», sito na freguesia de Bemposta, município de Abrantes. Revoga a Portaria n.º 582/2003, de 17 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 429/2004 de 26 de Abril Pela Portaria n.º 562/91, de 25 de Junho, foi concessionada a Jorge Manuel Rosado Soares Mendes a zona de caça turística de Cadouços (processo n.º 629-DGF), situada no município de Abrantes, válida até 25 de Junho de 2003. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Cadouços (processo n.º 629-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Cadouços», sito na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, com a área de 488 ha. 2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de pavilhão de caça existente, apresentado em 12 de Dezembro de 2003, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado. 3.º É revogada a Portaria n.º 582/2003, de 17 de Julho. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Junho de 2003. Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 2 de Abril de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Março de 2004.