Portaria 713/94

Fixa os montantes das gratificações mensais a abonar aos professores e assistentes do Instituto de Hidrologia durante os meses de Janeiro a Julho e de Outubro a Dezembro de 1994

Portaria 713/94

Fixa os montantes das gratificações mensais a abonar aos professores e assistentes do Instituto de Hidrologia durante os meses de Janeiro a Julho e de Outubro a Dezembro de 1994

Emitente: Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 09/08/1994

Fixa os montantes das gratificações mensais a abonar aos professores e assistentes do Instituto de Hidrologia durante os meses de Janeiro a Julho e de Outubro a Dezembro de 1994

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 713/94 de 9 de Agosto Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 193/89, de 9 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte: 1.º Os montantes das gratificações mensais a abonar aos professores e assistentes do Instituto de Hidrologia durante os meses de Janeiro a Julho e de Outubro a Dezembro são fixados, no corrente ano económico, respectivamente, em 28200$00 e 16700$00. 2.º O disposto no número anterior produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1994. 3.º As referidas gratificações serão actualizadas anualmente, de acordo com a percentagem que vier a ser fixada para a tabela das remunerações base dos funcionários e agentes da Administração Pública. 4.º Os encargos resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos no corrente ano económico pelas dotações orçamentais inscritas para o pessoal do Instituto de Hidrologia. Ministérios das Finanças e da Educação. Assinada em 20 de Junho de 1994. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.