Portaria 41/98

Altera a Portaria n.º 799/97, de 1 de Setembro (cria na Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem ao Indivíduo Adulto e Idoso em Situação de Doença Crónica e aprova o respectivo plano de estudos)

Portaria 41/98

Altera a Portaria n.º 799/97, de 1 de Setembro (cria na Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem ao Indivíduo Adulto e Idoso em Situação de Doença Crónica e aprova o respectivo plano de estudos)

Emitente: Ministérios da Educação e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 26/01/1998

Altera a Portaria n.º 799/97, de 1 de Setembro (cria na Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem ao Indivíduo Adulto e Idoso em Situação de Doença Crónica e aprova o respectivo plano de estudos)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 41/98 de 26 de Janeiro Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara; Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho; Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 799/97, de 1 de Setembro: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte: 1.º Alteração O anexo à Portaria n.º 799/97, de 1 de Setembro, na parte referente ao 1.º ano, passa a ter a redacção constante em anexo à presente portaria. 2.º Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Ministérios da Educação e da Saúde. Assinada em 4 de Dezembro de 1997. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. ANEXO Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara Diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem ao Indivíduo Adulto e Idoso em Situação de Doença Crónica 1.º ano (ver anexo no documento original)