Diploma
EM VIGORDecreto n.º 3/98
de 26 de Janeiro
O Centro Histórico de Guimarães é uma zona nobre e de altíssimo valor patrimonial e cultural, que está candidatada a ser considerada património da humanidade.
Este Centro Histórico possui uma malha urbana constituída de um elevado valor histórico e cultural, tendo um conjunto particular de tipologias caracterizadas pelos seus sistemas construtivos (materiais tradicionais, em tabique e taipa de rodízio), pelo que urge preservar e salvaguardar a autenticidade deste património.
Porém, o envelhecimento do seu parque edificado e o estado obsoleto de muitas das suas infra-estruturas são situações que, aliadas à limitada capacidade de intervenção da Câmara Municipal de Guimarães, têm concorrido para a consequente degradação dos edifícios e o agravamento das condições de segurança e salubridade, e só a tomada de medidas adequadas e expeditas poderá obviar aos inconvenientes e perigos inerentes às mencionadas situações.
O Centro Histórico da cidade de Guimarães preenche, inequivocamente, as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, que permitem proceder à sua classificação como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.
Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: