Diploma
EM VIGORPortaria n.º 309/2023
de 16 de outubro
Sumário: Fixação das vagas para a candidatura à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de licenciatura em Ciências Policiais e de mestrado em Segurança Pública ministrados no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna.
A Portaria n.º 127/2016, de 26 de abril, fixou o número máximo de vagas a criar para a frequência do Curso de Formação de Oficiais de Polícia (CFOP) para os anos letivos compreendidos entre 2016-2017 e 2021-2022.
Por força do tempo decorrido, a referida portaria esgotou os seus efeitos.
Considerando as necessidades apresentadas pela Polícia de Segurança Pública (PSP) e atendendo às disposições do Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da PSP, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, estabelece-se o número de vagas a abrir para os anos letivos de 2023-2024 a 2026-2027.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, bem como do n.º 3 do artigo 32.º do Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), aprovado pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 275/2009, de 2 de outubro, ambos na sua atual redação, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: