Conceitos
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
a) «Abordagem multinível», a opção metodológica que permite o acesso ao currículo, ajustada às potencialidades e dificuldades dos alunos, com recurso a diferentes níveis de intervenção, constituindo-se como um modelo compreensivo de ação, que considera a complexidade, multiplicidade e interconectividade entre as dimensões da aprendizagem e do comportamento, oferecendo um modelo integrado de ação nestes mesmos domínios;
b) «Acomodações curriculares», as medidas de gestão curricular que permitem o acesso ao currículo e às atividades de aprendizagem na sala de aula, através da diversificação e da combinação adequada de vários métodos e estratégias de ensino, da utilização de diferentes modalidades e instrumentos de avaliação, de adaptação de materiais e recursos educativos e da remoção de barreiras na organização do espaço e do equipamento, planeadas para responder aos diferentes estilos de aprendizagem de cada aluno, promovendo o sucesso educativo;
c) «Adaptações curriculares não significativas», as medidas de gestão curricular que não comprometem as aprendizagens previstas nos documentos curriculares, podendo incluir adaptações ao nível dos objetivos e dos conteúdos, através da alteração na sua priorização ou sequenciação, ou na introdução de objetivos específicos de nível intermédio, que permitam atingir os objetivos globais e as aprendizagens essenciais, de modo a desenvolver as competências previstas no perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória;
d) «Adaptações curriculares significativas», as medidas de gestão curricular que têm impacto nas aprendizagens previstas nos documentos curriculares, requerendo a introdução de outras aprendizagens substitutivas e estabelecendo objetivos globais ao nível dos conhecimentos a adquirir e das competências a desenvolver, de modo a potenciar a autonomia, o desenvolvimento pessoal e o relacionamento interpessoal;
e) «Apoio psicopedagógico», o apoio que se concretiza, preferencialmente, de forma indireta, através da capacitação dos docentes e de outros agentes educativos, para que possam intervir na resolução de problemas comportamentais, para potenciarem a sua prática pedagógica e para desenvolverem nos alunos estratégias de autorregulação da aprendizagem, da tomada de decisão e da resolução de problemas;
f) «Áreas curriculares específicas», as áreas curriculares que contemplam o treino de visão, o sistema braille, a orientação e a mobilidade, as tecnologias específicas de informação e comunicação, bem como as atividades da vida diária e o desenvolvimento de competências específicas, cuja intervenção especializada do foro pedagógico-didático compete aos docentes dos grupos de educação especial;
g) «Barreiras à aprendizagem», as circunstâncias de natureza física, sensorial, socioemocional, organizacional ou logística, resultantes da interação do aluno com o ambiente, que constituem obstáculos à aprendizagem;
h) «Desenho universal para a aprendizagem», a forma de planeamento curricular que incide sobre a criação de diferentes formas de motivação, representação e expressão do conhecimento, de modo a envolver todos os alunos em contextos flexíveis de aprendizagem, que acomodem as diferenças e especificidades educativas individuais, garantindo-lhes a possibilidade de serem bem-sucedidos;
i) «Enriquecimento curricular», a resposta inclusiva de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural, em contextos de educação formal e não formal, capaz de evidenciar as competências dos alunos e de promover o reforço das suas aprendizagens;
j) «Equipa de saúde escolar», a equipa interdisciplinar de cada unidade orgânica, com dimensão adequada ao número de turmas existentes, que tem como principal objetivo promover a educação para a saúde em contexto escolar, em articulação com as equipas de saúde escolar do centro de saúde ou unidade de saúde de ilha da sua área de residência, sem prejuízo do estabelecimento de outras parcerias com instituições e associações, desde que salvaguardados a qualidade e o rigor científico e pedagógico das respetivas intervenções, assim como em articulação com as orientações do Plano Regional de Saúde em vigor;
k) «Intervenção precoce na infância», o conjunto de medidas de apoio integrado, centrado na criança e na família, incluindo ações de natureza preventiva e reabilitativa, designadamente no âmbito da educação, da saúde e da ação social;
l) «Medidas adicionais», as práticas de intervenção, monitorização e progressos mais intensivas, tendo como destinatários os alunos para os quais a combinação das medidas universais e seletivas se revela insuficiente para a sua aprendizagem e participação na escola, visando colmatar dificuldades acentuadas e persistentes ao nível da comunicação, interação, aprendizagem, autocuidados ou mobilidade, que exigem recursos especializados de apoio à aprendizagem e à inclusão;
m) «Medidas seletivas», as intervenções de intensidade moderada, dirigidas a alunos identificados como em risco acrescido, designadamente por revelarem uma resposta insuficiente à aplicação das medidas universais;
n) «Medidas universais», as respostas educativas que a escola tem disponíveis para todos os alunos, com o objetivo de promover a participação e a melhoria das aprendizagens;
o) «Necessidades de saúde especiais», as necessidades que resultam dos problemas de saúde física e mental que tenham impacto na funcionalidade, produzam limitações acentuadas em qualquer órgão ou sistema, impliquem irregularidade na frequência escolar e possam comprometer o processo de aprendizagem;
p) «Percursos curriculares diferenciados», as medidas seletivas de suporte à aprendizagem e à inclusão, de aplicação individual e independentemente da oferta educativa, e medidas curriculares em que o aluno está inserido, disponibilizadas de forma a promover a equidade e a igualdade de oportunidades no acesso ao currículo, na frequência e na progressão ao longo da escolaridade obrigatória;
q) «Programa educativo individual», o programa concebido para alunos com adaptações curriculares significativas, resultante de uma planificação centrada na pessoa, em que se identificam objetivos e estratégias que promovam o acesso e a participação em contextos inclusivos, que, sem prejuízo da possibilidade de revisão sempre que pertinente, deve, obrigatoriamente, ser revisto três anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória e incluir as ações a desenvolver no âmbito da transição para a vida pós-escolar;
r) «Relatório técnico-pedagógico», o documento que suporta a tomada de decisões relativamente à necessidade de mobilização de medidas seletivas e, ou, adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, que fundamenta e define a intervenção e as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão a implementar.