Diploma
EM VIGORDecreto n.º 2/98
de 26 de Janeiro
O Centro Histórico de Ponte de Lima tem sofrido nos últimos tempos uma grande operação de requalificação urbana, sobretudo devido à realização de obras de recuperação de equipamentos, infra-estruturação da área, com a criação de galerias técnicas subterrâneas, e pavimentação de ruas e largos, com a consequente alteração do funcionamento do trânsito e a devolução de extensas áreas ao trânsito de peões.
Porém, o envelhecimento do parque edificado e o estado obsoleto de muitas das suas infra-estruturas são situações que, aliadas à limitada capacidade de intervenção da Câmara Municipal de Ponte de Lima, têm concorrido para a consequente degradação dos edifícios e o agravamento das condições de segurança e salubridade, e só a tomada de medidas adequadas e expeditas poderá obviar aos inconvenientes e perigos inerentes às mencionadas situações.
Deste modo, tendo em vista impedir a contínua degradação dos edifícios e possibilitar a reabilitação e renovação urbana da referida área, a Câmara Municipal de Ponte de Lima solicitou ao Governo que a mesma fosse considerada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, o que o presente diploma satisfaz.
Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: