Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 14/2023/M
Sumário: Estabelece as medidas preventivas para a área a afetar à ampliação do edifício do Arquivo Regional e Biblioteca Pública da Madeira.
Estabelece as medidas preventivas para a área a afetar à ampliação do edifício do Arquivo Regional e Biblioteca Pública da Madeira
O Arquivo Regional e Biblioteca Pública da Madeira assume especial importância a nível regional, atentos os propósitos que desempenha, nomeadamente na sua qualidade de arquivo histórico e enquanto espaço de erudição, no âmbito das suas funções de biblioteca e de leitura pública.
Com efeito, a salvaguarda, a proteção e a conservação do património documental e bibliográfico da Região e da memória coletiva da sua história, bem como a difusão da leitura, e ainda o arquivo da documentação respeitante à Administração Pública regional, revestem-se de inegável interesse público.
No entanto, o decurso do tempo e o inerente aumento da ocupação dos espaços de arquivo, têm vindo a demonstrar a insuficiência da capacidade das atuais instalações do edifício do Arquivo Regional e Biblioteca Pública da Madeira, para responder às exigências que presentemente se colocam, no que respeita às necessidades arquivísticas, bem como ao nível das suas funções de biblioteca pública.
Desta feita, mostra-se imprescindível e premente que se proceda à ampliação daquelas instalações, no sentido de reforçar a sua eficiência e eficácia nas respetivas valências de arquivo, dotando-as de uma maior funcionalidade no que concerne à conservação e restauro de documentação em situação crítica, e tendo ainda em vista o incremento da capacidade de resposta ao arquivo documental da Administração Pública regional, assim como em matéria dos espaços afetos à biblioteca pública.
Nesta conformidade, e tratando-se, pelas razões invocadas, de um empreendimento de reconhecido e relevante interesse público regional, considera o Governo Regional ser conveniente submeter a medidas preventivas a área que se presume vir a ser abrangida pela ampliação em causa, com o objetivo de evitar que a alteração das circunstâncias e condições de facto atualmente existentes crie dificuldades, comprometa ou torne mais difícil ou onerosa a futura execução das obras necessárias à ampliação do edifício do Arquivo Regional e Biblioteca Pública da Madeira.
Assim:
O Governo Regional da Madeira, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 52.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, alterada pela Lei n.º 74/2017, de 16 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 3/2021, de 7 de janeiro, e 52/2021, de 15 de junho, do n.º 8 do artigo 108.º, do artigo 110.º e do n.º 4 do artigo 112.º, todos do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 13/2020/M, de 14 de agosto, e 34/2023/M, de 1 de agosto, e ainda nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, decreta o seguinte: