Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 29/2023/A
Sumário: Aprova a composição e normas de funcionamento da Comissão Coordenadora para os Arquivos da Região Autónoma dos Açores.
Aprova a composição e normas de funcionamento da Comissão Coordenadora para os Arquivos da Região Autónoma dos Açores
O Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2023/A, de 14 de fevereiro, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Presidência do Governo Regional, prevê, como órgão consultivo da Presidência do Governo Regional, a Comissão Coordenadora para os Arquivos da Região Autónoma dos Açores, à qual compete articular e harmonizar o exercício de competências em matéria de arquivo dos departamentos do Governo Regional dos Açores, cuja composição e normas de funcionamento são definidas em diploma próprio.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e no n.º 1 do artigo 91.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2023/A, de 14 de fevereiro, o Governo Regional decreta o seguinte: