Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 28/2023/A
Sumário: Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2011/A, de 9 de dezembro, que a aprova a orgânica da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel.
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2011/A, de 9 de dezembro, que a aprova a orgânica da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel
O Programa do XIII Governo Regional dos Açores prevê uma política de saúde centrada na promoção da saúde e prevenção da doença e na adequada gestão dos recursos com vista ao aumento e revalorização da capacidade de resposta do Serviço Regional de Saúde, garantindo a universalidade e celeridade no acesso aos cuidados de saúde por parte dos açorianos, bem como desenvolvendo o seu plano estratégico, que contemple, de forma integrada, os objetivos a atingir pelas diferentes unidades de saúde, por forma a potenciar ganhos e reduzir ineficiências.
A prossecução do interesse público e da missão dos serviços de saúde na promoção e na prestação de cuidados de saúde primários às populações exige uma gestão orientada por critérios de eficiência e de qualidade, bem como uma hierarquia técnico-assistencial adequada.
Os centros de saúde têm como objetivo primordial a melhoria do nível de saúde da população da área geográfica por eles abrangida e, em especial, a promoção e a vigilância da saúde, a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da doença, através do planeamento e da prestação de cuidados de saúde, bem como do desenvolvimento de atividades específicas dirigidas, globalmente, ao indivíduo, à família, a grupos especialmente vulneráveis e à comunidade em geral.
A prestação de cuidados de saúde tem sido marcada por uma constante evolução e uma crescente complexidade técnica, aumentando a exigência sobre os serviços de saúde, os quais devem ser dotados de estruturas multidisciplinares que sejam efetivas e eficientes na prestação desses cuidados.
O Estatuto do Serviço Regional de Saúde, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de julho, alterado e republicado pela última vez pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2022/A, de 16 de novembro, prevê a existência de unidades de saúde de ilha (USI).
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da orgânica da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, publicada no anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2011/A, de 9 de dezembro, a Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel tem como missão a promoção da saúde na sua área geográfica.
De acordo com o n.º 2 do artigo 1.º do anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2011/A, de 9 de dezembro, a Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel é constituída pelos Centros de Saúde de Ponta Delgada, da Ribeira Grande, de Vila Franca do Campo, da Povoação e do Nordeste.
Resulta do referido enquadramento legal a ausência de previsão quanto à existência, na Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, de uma estrutura organizativa no concelho da Lagoa, um dos concelhos mais populosos da ilha de São Miguel.
Assim, constitui uma necessidade premente a criação e reconhecimento legal de uma estrutura organizativa dos serviços de saúde existentes no concelho de Lagoa, que preveja a existência de uma hierarquia técnica intermédia e possibilite a existência de valências ajustadas à realidade do concelho, que vá ao encontro das necessidades decorrentes da respetiva geodemografia, pelo que se afigura fundamental que a unidade funcional da Lagoa assuma a natureza de centro de saúde, por ser esta a estrutura que melhor se adequa a uma efetiva prestação de cuidados de saúde de qualidade.
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2007/A, de 24 de janeiro, 1/2010/A, de 4 de janeiro, 4/2020/A, de 22 de janeiro, e 26/2022/A, de 16 de novembro, o Governo Regional decreta o seguinte: