Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 123/2023
Sumário: Aprova o Plano de Afetação para a Imersão de Dragados na Costa Continental Portuguesa.
O ordenamento do espaço marítimo constitui um instrumento fundamental para a criação das condições necessárias para que o uso privativo de espaço marítimo nacional ocorra sem colocar em causa o usufruto comum, a sustentabilidade dos recursos e a liberdade de circulação nos oceanos.
Este ordenamento é efetuado, em primeira linha, através do Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional (PSOEM) que se apresenta como o retrato, presente e potencial, do espaço marítimo nacional, contendo, nomeadamente, a identificação dos sítios de proteção e de preservação do meio marinho e a distribuição espacial e temporal dos usos e das atividades existentes e potenciais. Por outro lado, os planos de afetação configuram outro instrumento de ordenamento, procedendo à afetação de áreas ou volumes do espaço marítimo nacional a usos e atividades não identificados no PSOEM.
O Plano de Afetação para a Imersão de Dragados na Costa Continental Portuguesa (PAID) é o primeiro plano de afetação de iniciativa pública realizado depois da aprovação do PSOEM, e procede ao ordenamento do espaço marítimo nacional no que respeita à atividade de imersão de dragados.
O PSOEM, aprovado e publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019, de 30 de dezembro, já prevê locais para imersão de dragados. Identifica-se agora, porém, a necessidade quer de rever a localização de tais áreas de imersão quer de aumentar o número dos locais previstos no plano de situação, para que se possa dar resposta eficiente ao estipulado na Lei n.º 49/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual, que estabelece medidas de proteção da orla costeira.
A diminuição do fornecimento de sedimentos estuarinos ao litoral contribui para a tendência erosiva instalada na orla costeira de Portugal continental, um processo agravado pelos efeitos das alterações climáticas, designadamente as mudanças no regime de ondulação, causadas por tempestades mais frequentes, e a subida do nível médio do mar.
A gestão de dragados dos portos constitui uma oportunidade para inverter os fenómenos de erosão através da reposição e manutenção do balanço sedimentar da orla costeira. Para tal, as areias retidas nos portos e canais de navegação devem ser mantidas no sistema litoral e ser introduzidas em profundidades que permitam a sua mobilização na faixa ativa da deriva litoral, em troços costeiros que apresentam maior vulnerabilidade ao risco de erosão.
A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), enquanto entidade responsável pelo ordenamento do espaço marítimo nacional e Autoridade Nacional de Imersão de Resíduos, e a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), dadas as suas competências em matéria da gestão integrada da zona costeira, trabalharam em estreita articulação no sentido de determinar locais que maximizassem o potencial benefício que os sedimentos originam quando entram no sistema litoral. Desta forma, este plano de afetação é o resultado da adequada cooperação interinstitucional e do respetivo alinhamento estratégico em matéria de gestão sedimentar integrada, tal como recomendado pelo Grupo de Trabalho para o Litoral (GTL), constituído ao abrigo do Despacho n.º 6574/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio, e pelo Grupo de Trabalho dos Sedimentos (GTS), constituído ao abrigo do Despacho n.º 3839/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril.
Ao longo de toda a costa continental foram identificadas novas áreas para imersão de dragados e propostas alterações a outras já previstas e em uso no âmbito do PSOEM. Foram ainda considerados no plano de afetação os locais prioritários identificados pelo GTS onde se prevê efetuar recargas de areia de elevada magnitude para alimentação artificial de praias.
O PAID é um plano que se reveste da maior importância para garantir a existência de uma rede de locais para imersão de sedimentos nas águas costeiras que sirva os objetivos de proteção costeira. Nesse sentido, permitirá também uma mais adequada monitorização dos sedimentos imersos na deriva, avaliando melhor o efeito das operações de imersão de dragados.
O PAID foi aprovado por unanimidade na Comissão Consultiva constituída através de Despacho n.º 9671/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro, composta por 12 entidades e que teve por finalidade apoiar e acompanhar o desenvolvimento do plano de afetação. A concertação obtida entre todas as partes que integraram a Comissão Consultiva e a consequente aprovação do plano nesta sede permitem concluir que a maioria das questões que se prendem com a compatibilidade de usos comuns, bem como com a proteção e conservação da natureza e do património cultural, se encontra consensualizada.
O PAID esteve em consulta pública de 13 de fevereiro a 27 de março de 2023, tendo sido incorporados os contributos considerados pertinentes que não configuraram alterações substantivas nos documentos aprovados pela Comissão Consultiva. O relatório de ponderação dos resultados da discussão pública foi elaborado e divulgado, conforme determina o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual.
Durante o período que decorreu entre a conclusão do projeto de plano de afetação e a discussão pública foram identificados pela APA, I. P., no âmbito do projeto de alimentação artificial de praia no troço costeiro a sul da Figueira da Foz, em fase de avaliação de impacte ambiental (fevereiro de 2023), uma alteração ao polígono de imersão de dragados 17TA, na Cova Gala, e uma nova mancha de empréstimo de sedimentos localizada em área marítima adjacente à praia da Figueira da Foz e ao molhe norte do respetivo porto, pelo que se aproveita a oportunidade para as incluir neste plano. A existência de novos elementos no âmbito deste estudo de impacte ambiental indicou que a nova área de imersão de dragados proposta, e que corresponde a uma translação parcial da área para sul da inicialmente proposta no âmbito da Comissão Consultiva do PAID, favorece a permanência do sedimento no local de deposição e o transporte potencial para sul do 5.º esporão da Cova-Gala, diminuindo igualmente a acreção a norte da zona de deposição (diminuindo o potencial de retorno dos sedimentos para o canal da barra da Figueira da Foz). Em face disto, e prevendo-se um balanço positivo desta opção, aproveita-se a oportunidade para incluir tais alterações neste plano.
Procede-se também a uma ligeira alteração do polígono de imersão de dragados localizado a sul do porto da Nazaré, com vista a minimizar efeitos negativos sobre os recifes artificiais imersos a poente. Essa alteração, que corresponde a uma translação para sul do polígono inicialmente proposto, foi incorporada na ficha de caracterização do Local 18T.
Altera-se ainda a localização do polígono para imersão de dragados ao largo de Vila Real de Santo António, na zona coincidente com uma área potencial para o desenvolvimento da aquicultura.
O acerto na marcação das manchas de empréstimo destinadas à alimentação artificial da zona costeira, tal como referido no capítulo viii do Relatório do PAID, encontra-se representado no anexo v que atualiza a Figura 14 do Volume III-C/PCE, do PSOEM - Manchas de Empréstimo (página 132 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019, de 30 de dezembro).
A Ficha 12C do PSOEM foi atualizada relativamente à versão original nomeadamente no que respeita às boas práticas de aplicação geral e cartografia.
O PAID é acompanhado pelos elementos previstos no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o Plano de Afetação para a Imersão de Dragados na Costa Continental Portuguesa (PAID), constituído pelos seguintes elementos anexos à presente resolução e da qual fazem parte integrante:
a) Anexo I - Relatório do Plano de Afetação para a Imersão de Dragados na Costa Continental Portuguesa;
b) Anexo II - Ficha 12C - Imersão de Dragados;
c) Anexo III - Fichas de Caracterização dos Locais de Imersão de Sedimentos (Portugal Continental);
d) Anexo IV - Buffers, conflitos de uso nos locais de imersão;
e) Anexo V - Atualização da Figura 14 - Manchas de Empréstimo - do Plano de Situação, Volume III - C/PCE (Manchas de empréstimo).
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de julho de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do n.º 1]
Relatório do Plano de Afetação para a Imersão de Dragados na Costa Continental Portuguesa
No âmbito do Despacho n.º 9671/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2021, foi decidido dar início ao processo de elaboração do Plano de Afetação para a Imersão de Dragados (PAID) - mecanismo legal previsto nos artigos 19.º a 26.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, através do qual se faz a gestão adaptativa do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional - com vista à revisão dos locais para a imersão de dragados no mar, procedendo ao seu ajuste e otimização.
A imersão no mar de dragados provenientes dos portos, quer do ponto de vista da acessibilidade quer por ser o menos dispendioso, constitui a forma mais frequente para o depósito dos sedimentos que não apresentem restrições ambientais nos termos estabelecidos pela Portaria n.º 1450/2007, de 12 novembro. De referir ainda que a imersão de dragados constitui uma exceção à proibição geral de dumping prevista na Convenção OSPAR.
A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) é a Autoridade Nacional para a Imersão de Resíduos, nos termos da Portaria n.º 394/2012, de 29 de novembro, para além de ser também a entidade responsável pelo ordenamento do espaço marítimo nacional. Compete-lhe por isso selecionar e georreferenciar os locais de imersão de dragados, bem como o acompanhamento da monitorização ambiental destes mesmos locais. À DGRM compete ainda atribuir os títulos de utilização privativa do espaço marítimo nacional (TUPEM) para a imersão de dragados e por comunicar à Comissão OSPAR o Relatório das operações de imersão no mar realizadas em Portugal, assegurando a manutenção do bom estado ambiental do meio marinho.
Não obstante o PSOEM(1) já contemplar locais para imersão de dragados, verifica-se a necessidade de rever a sua localização e aumentar o número dos locais previstos para a imersão destes materiais, para que se possa dar resposta eficiente ao estipulado na Lei n.º 49/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual, lei essa que determina que «a extração e dragagem de areias, quando efetuada a uma distância de até 1 km para o interior a contar da linha da costa e até 1 milha náutica no sentido do mar a contar da mesma linha, têm de destinar-se a alimentação artificial do litoral, para efeitos da sua proteção» (cf. ponto 1 do artigo 2.º) desde que esteja salvaguardada a qualidade das areias destinadas à alimentação artificial.
Neste enquadramento, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), dadas as suas competências em matéria de gestão do litoral e a DGRM, enquanto entidade responsável pelo Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional e Autoridade Nacional de Imersão de Resíduos, decidiram constituir o Grupo de Trabalho para a Imersão de Dragados (GTID). O Grupo de Trabalho integrou dois representantes(2) de cada uma das duas entidades e teve por objetivo determinar locais para imersão de dragados no mar de modo a maximizar o potencial benefício que os sedimentos têm quando entram no sistema litoral. Pretende-se assim minimizar os impactes dos portos enquanto potenciais sumidouros de sedimentos do sistema litoral e favorecer o balanço sedimentar em troços onde se situam as zonas mais afetadas pelos efeitos da transgressão marinha.
Ao longo de toda a costa continental foram assim identificados e sistematizados novos locais de imersão de dragados bem como propostas de alterações a alguns dos locais já existentes no PSOEM. Foram ainda considerados no PAID os locais prioritários identificados pelo Grupo de Trabalho dos Sedimentos(3) (GTS) onde serão efetuados «shots» de areia de elevada magnitude. O presente PAID vem assim criar as condições para se operacionalizar uma estratégia para a gestão do recurso «areia», entendido como um serviço do ecossistema em que «cada grão conta», na sequência das orientações já preconizadas pelo Grupo de Trabalho do Litoral (GTL)(4) e do próprio GTS.
O presente anexo constitui o Relatório do PAID, já contemplando os contributos da comissão consultiva(5) que apoiou e acompanhou o desenvolvimento do PAID, nas suas várias áreas de competência e especialidade.
O PAID foi objeto de consulta pública, tendo sido elaborado e divulgado o relatório de ponderação dos contributos recebidos os quais não justificaram alterações aos documentos aprovados pela omissão consultiva.
O capítulo ii do presente PAID refere-se à imersão de dragados provenientes de operações de dragagem nos portos e canais de navegação no continente e a necessidade de a articular com a proteção das zonas costeiras, analisando-se a problemática da erosão costeira e o papel que a imersão de dragados na deriva tem na minimização do problema; inclui-se ainda neste capítulo uma breve análise da questão da imersão de dragados vs. impactes na qualidade da água. No capítulo iii apresenta-se a identificação dos locais para a imersão dos dragados e no capítulo iv, a metodologia de trabalho utilizada, nomeadamente na construção das Fichas de Caracterização de cada um dos locais de imersão que constituem o anexo ii do presente PAID. Neste capítulo iv descrevem-se nomeadamente os condicionalismos e usos comuns que ocorrem nos diversos locais de imersão, como por exemplo áreas classificadas, navegação portuária, património cultural, pesca, entre outros. O capítulo v apresenta uma análise da articulação do PAID com os programas e instrumentos de gestão territorial e com os regimes jurídicos aplicáveis (Programas de Orla Costeira (POC), Plano de Ação do Litoral XXI, Regime jurídico da Conservação da Natureza, Lei da Água e Lei da proteção costeira, Reserva Ecológica Nacional (REN) e Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)/Avaliação de Impacte Ambiental (AIA). No capítulo vi apresentam-se as Boas Práticas gerais de imersão de dragados. As boas práticas gerais não dispensam a consulta ao anexo iii - Fichas de Caracterização dos Locais de Imersão de Sedimentos, tendo a comissão consultiva sido de parecer que aí deveriam ficar identificadas as boas práticas específicas a ser aplicadas em cada local de imersão em função dos condicionalismos principais identificados. Com efeito alguns dos impactes potencialmente negativos identificados na imersão em determinados locais, serão minimizados e/ou ultrapassados mediante a aplicação de boas práticas ao nível das operações de imersão.
A Ficha 12C do PSOEM - Imersão de Dragados (anexo i) - cujos pressupostos se mantêm válidos, foi atualizada, nomeadamente no que respeita às Boas Práticas de aplicação geral e no que respeita à cartografia (figuras).
Constituem ainda parte integrante do presente PAID, para além do anexo i e anexo ii, conforme acima citados, o anexo iv - Buffers, conflitos de uso nos locais de imersão.
O PAID é complementado com um Geoportal que permite a visualização geográfica dos locais de imersão propostos e a sua integração com outras camadas de informação do PSOEM.
Este Geoportal acessível através do link, https://webgis.dgrm.mm.gov.pt/portal/apps/webappviewer/index.html?id=11a111189e1a4c77afb10736095c9096.
Refira-se por fim que o PAID não está qualificado para efeitos de AAE. Há, porém, no âmbito do PAID, situações específicas em que será aplicado procedimento de AIA, conforme é explanado no ponto 7 do capítulo v - Complementaridade e articulação com os programas e instrumentos territoriais e com os regimes jurídicos aplicáveis na área do PAID.
I - Dragagens nos portos e canais de navegação no continente. Deriva litoral e erosão costeira. Determinação do sedimento útil para imersão na deriva
1 - Dragagens nos portos e canais de navegação no continente
Os projetos de dragagens, não apenas nas áreas dentro dos portos, mas também nos canais de acesso aos mesmos, que são realizados para garantir a operacionalidade e a segurança da navegação, são muito influenciados pelo seu enquadramento geográfico e pela atividade portuária associada.
Princípios análogos são aplicáveis quer aos grandes navios, quer a embarcações pequenas (de pesca ou recreio), em que a área a dragar vai depender principalmente do tipo de embarcação, isto é, se esta é movida à vela ou a motor, da sua dimensão e calado e das características necessárias para assegurar o seu abrigo.
O PSOEM constituiu uma primeira oportunidade para o ordenamento dos locais de imersão de dragados provenientes de dragagens nos portos e canais de navegação, tendo em consideração as conclusões dos estudos mais recentes realizados sobre esta matéria. Na Ficha 12C do PSOEM já se evidenciavam volumes de dragagens que, de acordo com os títulos de utilização privativa do espaço marítimo nacional (TUPEM) emitidos entre 2016 e 2017, ascendiam a 5 762 000 m3, a imergir na zona costeira. Anteriormente, entre 2012 e 2016, provenientes de dragagens de manutenção e de primeiro estabelecimento, foram imersos no mar cerca de 10 Mm3 de material dragado, classificado como material dragado limpo (Classe 1) a material dragado ligeiramente contaminado (Classe 3).
A imersão no mar de dragados provenientes dos portos tem uma importância considerável e exige procedimentos técnico-científicos adequados por forma a assegurar o bom estado ambiental do meio marinho, o bom estado das águas costeiras e de transição e a salvaguarda do Património Cultural. Desde logo a viabilidade económica da execução dos projetos de dragagem depende da existência, na proximidade de cada porto, de local ou locais adequados para a imersão dos materiais dragados.
Conjugando a proximidade ao porto com o imperativo de se contribuir para a redução dos efeitos erosivos, materiais arenosos, sem contaminação, têm sido imersos junto à costa ou mesmo colocados na praia emersa. Materiais cuja composição física e ou química não seja compatível com esta utilização têm vindo a ser imersos em locais, estabelecidos no PSOEM, para além da profundidade de fecho.
Os sedimentos são um recurso natural valioso e fazem parte do ambiente marinho. O uso benéfico do material dragado baseia-se no uso dos processos naturais para promover a minimização dos efeitos da erosão costeira, ao contribuir para o equilíbrio sedimentar com a introdução na deriva das areias retidas nos portos.
No âmbito da avaliação intermédia de 2017 sobre o estado do Ambiente Marinho do Atlântico Nordeste, mais de mil milhões de toneladas de material dragado foram imersos na Área Marítima da OSPAR durante o período 2008-2014(6), Figura 1. Para os anos 2013 e 2014 o uso benéfico foi implementado em aproximadamente 80 locais. As razões mais frequentes para o uso benéfico são a alimentação de praias e o reforço sedimentar.
Figura 1 - Quantidades totais, em milhões de toneladas, de material dragado depositado na Área Marítima OSPAR por país no período 2008-2014
Uma das principais preocupações com a imersão de dragados é a libertação de contaminantes na coluna de água. «Diversos estudos em curta e longa escala temporal mostraram que a ressuspensão de sedimentos contaminados transfere contaminantes (sensu lato) da forma particulada para a fração dissolvida (Calomano et al., Caetano et al., 2003). A exposição dos organismos a estes contaminantes pode provocar efeitos nocivos ao nível bioquímico ou celular (Depledge et al., 1995; Goksoyr et al., 1996), podendo a bioacumulação destes contaminantes ser potenciada ao longo da cadeia trófica (Meador et al., 1995; Cailleaud et al., 2007).»(7).
No sul do Mar do Norte, ao longo da década de 1990, houve, de acordo com a OSPAR, uma clara queda nas concentrações de contaminantes no material dragado. Essa tendência estabilizou-se desde então. As concentrações de tributil de estanho (TBT) no material dragado, por exemplo, caíram desde o início da sua monitorização em 1998. Visto que houve, entretanto, a proibição global de anti-incrustantes à base de TBT, é previsível que esses valores observem novo declínio(8).
Em Portugal os dados oficiais existentes sobre qualidade das águas costeiras referem-se à monitorização efetuada no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA). Esta é feita em função dos ciclos do planeamento para os Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) a cada seis anos. De acordo com a última avaliação da APA, I. P., referente ao 3.º ciclo de planeamento, o estado químico das massas de água costeiras foi avaliado como Bom (para todo o território continental) sendo maior a preocupação com a poluição por nutrientes e matéria orgânica(9).
Para uma análise mais concreta de resultados é possível consultar o Sistema Nacional de Informação dos Recursos Hídricos verificando-se que existem inúmeras estações de amostragem, em várias datas de recolha, e que incluem parâmetros físico-químicos medidos à superfície e no fundo. Porém as estações não abrangem nenhum dos locais de imersão de dragados de classe 3, e aquelas que se encontram nas «imediações» estão ainda assim afastadas dos locais. No contexto da elaboração do presente plano de afetação mostrou-se inviável pretender cruzar informação e retirar quaisquer conclusões. Porém concluiu-se que é importante articular com a APA, I. P., a possibilidade de definir estações de amostragem de água que possam servir para monitorizar a situação na envolvente próxima de alguns dos locais de imersão de dragados de classe 3. Saliente-se que existem TUPEM emitidos para estas imersões, ao abrigo dos quais são realizadas monitorizações ambientais.
Para além da avaliação no âmbito da DQA, a APA, I. P., realiza anualmente durante o período da época balnear, a monitorização da qualidade das águas balneares, no âmbito da Diretiva de Gestão das Águas Balneares. Os parâmetros que concorrem para a classificação anual da qualidade das águas de banho são microbiológicos: Escherichia coli e Enterococcus intestinais. A classificação de uma significativa percentagem de águas balneares como Excelente em 2020 - 96,4 %, de acordo com o Relatório de Estado do Ambiente 2020 - demonstra o esforço crescente por parte dos municípios no tratamento dos efluentes domésticos, Figura 2.
Figura 2 - Evolução da qualidade das águas balneares costeiras e de transição(10)
A principal ferramenta para controlar e minimizar os efeitos negativos da deposição de dragados no meio marinho são o licenciamento e controlo da atividade de imersão. Em virtude da legislação atualmente existente(11) que condiciona a imersão dos dragados ao cumprimento de limiares de concentração de contaminantes no sedimento, designadamente de metais e compostos orgânicos, e pelo facto da atividade de imersão estar sujeita à obtenção de um TUPEM, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, ou ser efetuada sob responsabilidade direta da DGRM, existe a garantia de que não são imersos sedimentos contaminados em locais não permitidos.
Ao abrigo dos TUPEM para a imersão de dragados de classe 3, a mais de 30 m de profundidade, têm sido apresentados pelos operadores dos portos, estudos de monitorização da qualidade da água e da acumulação de contaminantes em organismos que possam entrar na cadeia alimentar. Estes programas incluem análises no local de imersão, antes do início das operações de imersão, durante a imersão e após a conclusão dos trabalhos, com amostras/capturas recolhidas à superfície, profundidade intermédia e no fundo, realizando-se procedimento semelhante em local de controlo a cerca de 2 milhas náuticas do local de imersão.
Não sendo possível no contexto da elaboração do presente plano fazer uma análise exaustiva de todos os relatórios de monitorização existentes, consideremos, por exemplo, os resultados do estudo da monitorização da qualidade da água e efeitos na biota (v. também ponto 4.2.1 - Pesca, sobre impactes ambientais em comunidades bentónicas), para a deposição de materiais dragados provenientes do cais da Lisnave, março, 2019. Citam-se apenas as considerações finais, estando o relatório completo disponível para consulta na DGRM.
«Os dados obtidos para os contaminantes na água sugerem que as operações de imersão de materiais dragados nos estaleiros da Mitrena-Lisnave não causaram impacte negativo mensurável na zona de depósito. De um modo geral, as concentrações de metais são similares nas três épocas de amostragem. Dados históricos de metais dissolvidos obtidos nesta zona costeira são comparáveis aos registados nas campanhas realizadas em 2018.
Salienta-se que as concentrações de Ni, Cd e Pb na água, registadas durante a imersão destes dragados foram sempre inferiores diversas ordens de grandeza das normas de qualidade ambiental indicada na Diretiva Quadro da Água (Ni = 34(mi)g L(elevado a -1), Cd = 1,5(mi)g L(elevado a -1), Pb = 14(mi)g L(elevado a -1)).
Os teores de contaminantes orgânicos foram sempre abaixo do limite de deteção com exceção de alguns valores pontuais dos congéneres: 52, 149 e 138 de PCB.
A análise dos contaminantes na biota é coerente com a água, não apontando para um incremento com a imersão do material dragado. Da comparação das concentrações de Cr, Ni, Cu, Zn, As, Cd e Pb, no músculo da raia R. clavata, do rascasso e da pescada, com dados anteriormente obtidos (2012) para aquela zona costeira, verifica-se que os teores são, de um modo geral, similares entre 2012 e as três épocas de amostragem. Existem alguns valores pontuais acima dos registados em 2012, mas é de salientar que alguns destes valores são meramente indicativos devido ao baixo número de indivíduos colhidos.
Da comparação das concentrações registadas nas três épocas de amostragem com os limites de Cd e Pb legislados para consumo humano [Regulamento (UE) 1881/2006], verifica-se que todas as espécies de organismos marinhos capturados apresentam valores inferiores aos estabelecidos.
Os teores de PAH foram todos inferiores ao limite de deteção indicando a ausência de impacte da imersão dos dragados. No caso dos compostos de PCBs, a grande maioria das amostras apresentou teores abaixo do limite de deteção. No entanto foram identificadas algumas amostras com concentrações acima do limite de deteção, mas o aumento observado durante a imersão decresceu visivelmente após a imersão dos dragados, sugerindo que não houve impacte da imersão destes sedimentos.»(12)
Resultados de programas de monitorização apresentados ao abrigo dos títulos para imersão de dragados na deriva mostram que raras vezes são ultrapassados os requisitos de qualidade das águas do litoral ou salobras, para fins aquícolas, e os requisitos de qualidade das águas balneares(13). Cite-se, como exemplo, as conclusões do programa de monitorização da qualidade da água com o objetivo de avaliar a influência e impactes causados pelos trabalhos de dragagem e deposição associada ao projeto de Reconfiguração da Barra de Aveiro. De acordo com o Relatório remetido recentemente pela Administração do Porto de Aveiro, S. A., no âmbito do TUPEM para a imersão de dragados do porto, são apresentados resultados das campanhas de monitorização do ano 2021, bem como uma análise comparativa com os resultados das campanhas dos anos anteriores, desde 2012.
Os parâmetros que foram definidos pela Declaração de Impacte Ambiental do projeto (DIA de 2009 e prorrogada em 2011), foram os seguintes:
. Salinidade;
. Oxigénio dissolvido (% de saturação e concentração em mg/l);
. pH;
. Concentração de sólidos suspensos totais;
. Coliformes fecais;
. Coliformes totais;
. Óleos minerais;
. Hidrocarbonetos de petróleo.
As campanhas de monitorização foram realizadas não só na zona de dragagem, como nas zonas de deposição, nos locais em baixo apresentados na Figura 3.
Figura 3 - Localização dos locais de amostragem no âmbito da monitorização da qualidade da água, a sul do Porto de Aveiro
De acordo com os resultados, foram cumpridos globalmente os requisitos de qualidade das águas do litoral ou salobras para fins aquícolas e os requisitos de qualidade das águas balneares, pois nenhum dos parâmetros se encontra em inconformidade com os valores máximos admissíveis do anexo xiii e do anexo xv do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto. Verifica-se ainda que, em nenhuma das campanhas foi percetível a presença de óleos/hidrocarbonetos de petróleo nos pontos de amostragem monitorizados(14).
2 - Deriva litoral e erosão costeira
A deriva litoral resulta do movimento de aproximação oblíquo das ondas à linha de costa; a energia libertada aquando da rebentação origina um transporte de sedimentos paralelo ao litoral que, no caso de Portugal Continental, é dominante de sentido norte-sul, na costa ocidental, e de sentido oeste-este no caso da costa sul.
Os sedimentos movimentam-se na chamada faixa ativa do litoral a qual se estende desde o nível máximo espraio até à profundidade de fecho; esta faixa engloba a praia subaérea e submarina, existindo uma dinâmica transversal que promove trocas sedimentares entre os dois domínios (emerso e imerso). A dinâmica sedimentar reflete-se em mudanças contínuas da configuração da linha de costa e do perfil das praias, que são expectáveis, sazonais ou cíclicas. O vídeo A River of Sand, disponível neste link, https://www.youtube.com/watch?v=FqT1g2riQ30, ilustra muito bem esta dinâmica. Na costa oeste, em particular desde a foz do rio Minho à Nazaré, o regime de agitação marítima é de alta energia - dos mais energéticos e dinâmicos do mundo (nas latitudes intermédias) - com um potencial de transporte sólido de grande magnitude, na ordem dos 10(elevado a 6)m3ano(elevado a -1).(15)
Os sedimentos que se encontram em movimento podem acumular-se em zonas onde a corrente litoral perde intensidade, como é o caso de reentrâncias costeiras e baías, ou a barlamar de estruturas perpendiculares à costa, como esporões ou molhes e que funcionam como obstáculos à deriva. Embocaduras de sistemas lagunares e canhões submarinos são sumidouros naturais de sedimentos, enquanto os portos funcionam como armadilhas para aqueles. A atividade de dragagem nos portos, até ser publicada legislação que proibiu a venda das areias extraídas, constituía um importante sumidouro de sedimentos, de natureza antrópica, contribuindo para o défice sedimentar.
«A partir de finais do século xix o litoral passa a apresentar uma tendência regressiva (recuo) cujos primeiros relatos são descritos por 'invasões do mar'. Este comportamento regressivo do litoral é geralmente relacionado com a redução do fornecimento sedimentar associado à atividade antrópica, nomeadamente com a construção de barragens, a extração de inertes nos cursos de água e albufeiras, as práticas agrícolas que visam a conservação do solo e a construção de obras portuárias (Teixeira, 2014). A construção de barragens é um dos fatores a que tem sido atribuída mais importância na redução do fornecimento sedimentar para a costa, estimando-se que atualmente as barragens sejam responsáveis pela retenção de mais de 80 % dos volumes de areias que eram transportadas pelos rios antes da respetiva construção (Valle, 2014). Esta redução associa-se não só ao efeito de retenção sedimentar na albufeira (Abecasis, 1997) mas também à regularização das velocidades, resultante da atenuação das cheias (Santos-Ferreira e Santos, 2014). A extração de areias no domínio hídrico é outro dos fatores que mais tem contribuído para o elevado défice sedimentar no litoral.
O reconhecimento da relevância do balanço sedimentar na evolução da linha de costa materializa-se nas orientações estratégicas sobre a erosão costeira propostas no projeto europeu Conscience - www.conscience-eu.net. De acordo com as conclusões deste projeto, a resolução dos problemas associados à erosão costeira deve atender às causas que a originam e que se relacionam, fundamentalmente, com a existência de défices sedimentares. A gestão do balanço sedimentar deverá, por isso, assumir um papel primordial nas estratégias de intervenção e mitigação do processo erosivo. A célula sedimentar, que corresponde a uma unidade autónoma do ponto de vista sedimentar, Figura 4, surge assim como a unidade de gestão do território que permite gerir de forma coerente o balanço sedimentar. Em cada célula o balanço sedimentar costeiro é definido através da quantificação das entradas (fontes) e saídas (sumidouros) de sedimento da célula sedimentar.»(16)
Figura 4 - Representação esquemática duma célula sedimentar, em que as setas significam a entrada e a saída dos sedimentos
A diminuição do fornecimento de sedimentos estuarinos ao litoral encontra-se assim na origem do agravamento dos problemas de erosão que afetam a orla costeira de Portugal continental e que irão ser progressivamente piorados pelos efeitos das alterações climáticas, designadamente as mudanças no regime de ondulação e a subida do nível médio do mar.
O esforço financeiro associado à proteção costeira no período de 1995 a 2014 totalizou 196 milhões de euros e o custo da reparação dos estragos provocados pelos temporais observados de janeiro a março de 2014 ascendeu a cerca de 23 milhões de euros.(17)
De modo a atenuar os efeitos erosivos foram estabelecidas medidas legislativas, nomeadamente a Lei n.º 49/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual, conforme já foi referido. Também as recomendações constantes dos relatórios do GTL (2014) e do GTS (2015) mencionam a importância de manter no sistema costeiro, os sedimentos dragados no âmbito da manutenção da atividade portuária, os quais devem ser depositados a profundidades inferiores à profundidade de fecho, desde que apresentem qualidade compatível com este ambiente, por forma a manterem-se na faixa litoral ativa.
Para reforço do volume sedimentar a ser utilizado na alimentação costeira, foram igualmente previstas manchas de empréstimo de sedimentos marinhos localizados na plataforma continental, já identificadas no PSOEM.
3 - Determinação do sedimento útil para imersão na deriva
Sobre a qualidade dos sedimentos é obrigatório considerar as normas previstas no anexo iii da Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro, que fixa as regras para a determinação do grau de contaminação dos materiais dragados, para efeitos de dragagem, imersão ou eliminação. No diploma são definidas as classes de contaminação dos sedimentos, o número de estações de amostragem em função da volumetria a dragar e o seu destino final. De acordo com esta portaria, a classificação dos sedimentos decorre do teor em metais e em compostos orgânicos, conforme disposto na tabela 1, e a cada uma das classes de qualidade, está associada a seguinte forma de eliminação dos materiais dragados: Classe 1: Material dragado limpo - pode ser depositado no meio aquático ou reposto em locais sujeitos a erosão ou utilizado para alimentação de praias sem normas restritivas; Classe 2: Material dragado com contaminação vestigiária - pode ser imerso no meio aquático tendo em atenção as características do meio recetor e o uso legítimo do mesmo; Classe 3: Material dragado ligeiramente contaminado - pode ser utilizado para terraplenos ou no caso de imersão necessita de estudo aprofundado do local de deposição e monitorização posterior do mesmo; Classe 4: Material dragado contaminado - deve ser colocado em terra, em local impermeabilizado, com a recomendação de posterior cobertura de solos impermeáveis; Classe 5: Material muito contaminado - idealmente não deverá ser dragado e em caso imperativo, deverão os dragados ser encaminhados para tratamento prévio e ou deposição em aterro de resíduos devidamente autorizado. Para os sedimentos de Classe 4 e Classe 5, é proibida a sua imersão.
Tabela 1 - Classificação dos materiais de acordo com o grau de contaminação
Convirá salientar que na deriva apenas serão imersos sedimentos das Classes 1 e 2 (desde que com características granulométricas compatíveis com os locais de destino). Em alguns dos locais analisados - caso de Ofir/Bonança, tão pouco serão imersos sedimentos da Classe 2. Os sedimentos de Classe 3 nunca serão imersos na deriva.
Em termos de granulometria, entre os sedimentos potencialmente utilizáveis para introdução na deriva, de acordo com a legislação vigente e com o conhecimento da tipologia dos sedimentos marinhos junto à orla costeira, restringiu-se a abrangência àqueles que cumprem os seguintes parâmetros:
. Silte/argila (menor que)10 %;
. Cascalho (menor que) 15 %;
. Carbonatos (menor que) 30 %.
Esta opção é sustentada por ser aquela que assegura maior compatibilidade entre os sedimentos a imergir e os sedimentos nativos, em equilíbrio com as caraterísticas morfodinâmicas locais da faixa costeira arenosa, contribuindo para a sua resiliência. A granulometria dos sedimentos condiciona a forma como estes responderão aos agentes hidrodinâmicos de transporte. Para o mesmo regime de agitação marítima, as taxas de transporte sedimentar serão necessariamente diferentes para tamanhos de sedimentos diferentes.
Saliente-se ainda que percentagens maiores de sedimentos finos, mesmo que completamente limpos (Classe 1), além de não favorecerem a resiliência do sistema, introduzem impactes negativos localizados (e.g. aumento da turbidez), em particular nas situações de proximidade temporal entre a imersão dos dragados e a utilização das áreas para prática balnear. Por outro lado, materiais finos favorecem a propriedade física de adesão a outras partículas, incluindo partículas com substâncias contaminantes. Com percentagens de silte/argila inferiores, reduz-se a probabilidade de introduzir contaminantes na deriva.
II - Novos locais para a imersão de dragados na deriva e otimização de locais previstos no Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional
Passará a haver 35 locais de imersão na deriva: 3 locais não são alterados relativamente ao já previsto no PSOEM, 13 locais são novos, e os outros 19 locais configuram alterações aos já existentes no PSOEM: sofrem uma ampliação, uma translação ou otimização de áreas - por forma a melhor responderem aos critérios de segurança dos portos e de reforço do balanço sedimentar onde este é mais necessário. Passará a haver também um total de 25 locais de eliminação de sedimentos, locais estes situados ao largo, afastados da costa, já que esta imersão ocorre a mais de 30 m de profundidade. Destes 25 locais, no presente PAID são propostos 3 novos, enquanto os outros já estavam contemplados no PSOEM. Acresce 1 local para imersão de sedimentos limpos provenientes do rio Guadiana.
Estes passarão a ser os únicos locais onde se efetuarão operações de imersão de dragados, independentemente de as mesmas serem realizadas ao abrigo de TUPEM ou não. Significa isto que as operações a cargo da DGRM também ocorrerão apenas nos locais aprovados.
Na Figura 5 evidencia-se a distribuição dos locais de imersão. As manchas não estão à escala e não refletem o tamanho real das áreas de imersão; são meramente indicativas para se perceber a distribuição dos locais ao longo da costa continental. A cor laranja são os locais já aprovados no PSOEM e a cor azul são os locais em análise no âmbito do PAID. Para uma análise mais fina deverá recorrer-se ao Geoportal do PAID o qual permite, por exemplo, comparar as alterações com o que estava aprovado, e recorrer-se às Fichas de Caracterização dos Locais de Imersão dos Sedimentos (anexo iii).
Figura 5 - Áreas existentes e propostas, para imersão de dragados.
III - Metodologia de identificação dos locais
1 - Identificação da informação base e meios utilizados no âmbito do Grupo de Trabalho para a Imersão de Dragados
Para a realização do trabalho recorreu-se aos seguintes instrumentos de ordenamento do território, relatórios técnicos e ferramentas de análise:
. PSOEM;
. POC e Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC);
. Relatório do Grupo de Trabalho do Litoral;
. Relatório do Grupo de Trabalho de Sedimentos;
. Artigos científicos/técnicos e teses de mestrado/doutoramento;
. Geoportal do PSOEM;
. Geoportal do Instituto Hidrográfico;
. Programa de Monitorização da Faixa Costeira de Portugal Continental - COSMO;
. Relatórios de monitorização de imersão de dragados de títulos emitidos, concursos públicos e estudos de impacte ambiental;
. Legislação aplicável;
. Outros estudos, projetos e artigos na comunicação social.
2 - Procedimento de seleção dos locais de imersão na deriva
a) A primeira fase do trabalho incluiu a classificação dos locais previstos no PSOEM (existentes e potenciais) de acordo com a sua adequação aos objetivos previstos, nas seguintes categorias:
i) Adequado e não carece de ajuste;
ii) Adequado, mas passível de otimização por redefinição das profundidades de deposição;
iii) Inadequado, mas passível de translação ou ampliação;
iv) É necessário criar um local novo para imersão de sedimentos face às previsíveis necessidades de dragagem e/ou de alimentação artificial.
b) A proposta de novos locais de imersão, de translação de locais existentes ou ainda o simples estabelecimento de batimetrias nestes locais, teve em consideração os critérios seguintes, parte deles já previstos na Ficha 12C que integra o PSOEM:
. Proximidade a um porto;
. Não retorno dos materiais ao porto de onde foram dragados, ou de afetação do porto seguinte;
. Não abrangência por áreas marinhas protegidas, excetuando um local no Parque Natural Litoral Norte (PNLN) situação que se analisa no capítulo 4.1.1.;
. Fundos não rochosos;
. Previsível atenuação dos efeitos erosivos no litoral.
Relativamente à identificação de locais próximos às entradas de barras, e à possibilidade de os sedimentos retornarem aos locais de onde foram retirados, salienta-se que o transporte longitudinal se processa predominantemente de norte para sul não obstante a ocorrência ocasional de agitação marítima rodada a SW poder promover transporte longitudinal no sentido S-N (de que foi exemplo notável o ano de 2010).(18)
Confirma-se, por exemplo, que ocorre a inversão da corrente de deriva litoral, a uma escala localizada, imediatamente a sotamar da barra de Aveiro, na praia da Barra, estando associada à extensão do molhe norte do Porto de Aveiro e à corrente de refluxo no canal de navegação que provoca um vórtice na circulação de sentido contrário (para norte e para terra) ao da deriva litoral. Mais a sul, onde se localiza o polígono identificado na Ficha 16A-Costa Nova, não há dados que confirmem a existência de transporte dos sedimentos na direção norte para a barra do Porto de Aveiro com magnitude significativa, sendo que o local é utilizado há anos para a deposição dos sedimentos arenosos resultantes da atividade de dragagem pela Administração do Porto de Aveiro, S. A. Aliás, o troço costeiro a sul do Porto de Aveiro, na zona da Costa Nova e a sotamar (Vagueira, Areão, Labrego, Poço da Cruz, Praia de Mira) tem beneficiado positivamente das alimentações artificiais efetuadas na praia imersa na porção norte do referido polígono (e que sofre agora uma ampliação para sul), tendo o processo erosivo previamente instalado sido significativamente atenuado(19) (intervenções efetuadas maioritariamente pela Administração do Porto de Aveiro, S. A., conforme referido, com mais de 7 Mm3 depositados desde 2010).
Não obstante haver um grau de incerteza, imprevisibilidade e conhecimento por vezes limitado em algumas das áreas identificadas, a seleção dos locais, do ponto de vista da possibilidade de retorno dos sedimentos ao local de origem, obedeceu sempre a uma atitude cautelosa e fundamentada na vasta experiência de imersão de dragados e no melhor conhecimento disponível, bem como na análise e interpretação de dados de monitorização costeira mais recente, avaliando-se e interpretando-se os processos de transporte e dinâmica sedimentares. Neste contexto foi possível agora corrigir erros (e.g. deposição de sedimentos em áreas cujo retorno para as respetivas barras/canais de acesso a portos, veio efetivamente a ocorrer). Refira-se, a título de exemplo, como os levantamentos hidrográficos disponibilizados pela Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A., na barra e área de deposição atual (prevista no PSOEM e objeto de TUPEM) e pela APA, I. P., no âmbito do Programa COSMO, permitiram concluir que a área de deposição de dragados atualmente a ser utilizada não seria a mais adequada. Estudos de modelação numérica efetuados pela Universidade de Aveiro(20) referem que o deslocamento do depósito para uma posição mais a sul da atual favorece a permanência do sedimento no local de deposição e diminui a acreção a norte da deposição. O mesmo foi concluído pelos estudos mais recentes da NEMUS/CONSULMAR/HIDROMOD, realizados para a APA, I. P., baseados nos dados do programa.(21)
A criação de uma área de deposição mais a sul (consubstanciada pelo local 17TA-Cova Gala) visa contribuir para a reposição do balanço sedimentar e mitigação da erosão costeira no troço a sul do esporão n.º 5 da Cova-Gala, troço este que apresenta uma tendência erosiva de médio e curto prazo (taxa de erosão = 3.7 m/ano e entre 2018-2021 observou-se um recuo máximo de 50 m)(22).
3 - Elaboração de Fichas de Caracterização dos Locais de Imersão dos Sedimentos
Para cada local de imersão cujo critério inicial se enquadra as subalíneas ii) a iv) da alínea a) do ponto 2 (isto é, os locais para os quais se introduziram alterações relativamente ao já existente no PSOEM) entendeu-se ser pertinente elaborar uma ficha de caracterização que inclui os campos em baixo indicados, relevando os condicionalismos principais (ex.: áreas classificadas, usos comuns, aspetos de hidrodinâmica, eventualmente aplicáveis) e as boas práticas específicas associadas à imersão naquele local, em função das sensibilidades/condicionalismos principais existentes (As fichas de caracterização constituem o anexo ii do presente PAID).
Cada Local de imersão tem assim associados os seguintes campos:
. Processo (que tipo de alteração se introduziu ou se é um local novo);
. Justificação;
. Representação dos limites bem como das batimetrias que se entende otimizarem os efeitos da imersão na deriva (sem comprometer segurança das operações);
. Coordenadas dos vértices que delimitam o polígono de imersão;
. Área total do perímetro de imersão;
. Distância à linha de costa;
. Características do leito;
. Distância ao porto mais próximo;
. Distância ao local de dragagem;
. Se disponível, volume previsível de imersão no local;
. Principais condicionalismos;
. Boas práticas aplicáveis neste local;
. Informação de base;
. Bibliografia de suporte.
Os locais de imersão na deriva (previstos no PSOEM e propostos neste plano de afetação) foram numerados sequencialmente de norte para sul ao longo da costa ocidental, continuando a sequência de barlavento para sotavento ao longo da costa sul. Nos locais para os quais foram elaboradas fichas, incluiu-se na respetiva denominação informação complementar, como seja:
. Se o local é novo (número de ordem + «N» + nome do local);
. Se resulta de translação de local que consta como existente ou potencial no PSOEM (número de ordem + «T» + nome do local);
. Se decorre de uma proposta de ampliação de área prevista no PSOEM (número de ordem + «A» + denominação do local);
. Nenhuma letra se em local previsto no PSOEM apenas se procedeu à indicação das batimetrias que se entende otimizarem os resultados esperados.
Para os locais previstos no PSOEM que não carecem de qualquer ajuste não foi elaborada ficha. É o caso dos locais 6, 15 e 19, e que também têm essa referência na tabela 2 (tabela síntese).
4 - Condicionalismos e potenciais conflitos - Interpretação da tabela de condicionalismos
Numa segunda fase, com base na informação contida no Geoportal do PSOEM, para 34 locais inicialmente selecionados verificaram-se os condicionalismos existentes e/ou potencial conflitualidade de usos, em cada perímetro de imersão proposto e na respetiva área envolvente, num raio de 500 m, de 1000 m e de 2000 m. As imagens obtidas encontram-se no anexo iii - Conflitos de usos nos locais de imersão, tendo igualmente sido construída uma tabela síntese (tabela 2)
Figura 6 - Critérios para a identificação dos locais de imersão de dragados no mar e condicionalismos analisados
As implicações na pesca, assumindo-se que esta atividade existe em todos os locais, foi efetuada: 1.º) com o contributo do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), que identificou os principais bancos de bivalves e os impactes resultantes da imersão nos locais, com base nas últimas três campanhas de monitorização dos bancos de bivalves realizadas em 2010, 2015 e 2021(23) e 2.º) através de «expert judgement».
Esta análise permitiu classificar as potenciais imersões nos locais propostos como, «não relevante» (símbolo «1»), «relevante» (símbolo «2») e «muito relevante» (símbolo «3»).
Com base neste procedimento eliminou-se desde logo um dos novos locais inicialmente equacionados pelo GTID, à saída da baía de S. Martinho do Porto (que não o Local 19 - v. tabela i), dada a sobreposição da área proposta com uma das principais áreas de produção de Gelidium sesquipedale, uma macroalga utilizada na indústria farmacêutica para a produção de agar-agar.
Para o Património Cultural foi tido em consideração as áreas de servidão administrativa de imóveis classificados e em vias de classificação, a localização de sítios arqueológicos náuticos e subaquáticos identificados no PSOEM e o contributo da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) que integrou os sítios arqueológicos em meio terrestre, misto e subaquático
A tabela 2 sistematiza os condicionalismos aplicáveis e os usos ou atividades existentes nos locais propostos ou na sua proximidade, para os quais foram elaboradas fichas de caracterização.
Esta tabela de duas entradas inclui, no eixo horizontal, a identificação dos locais de imersão, e no eixo vertical, as servidões, restrições administrativas e áreas condicionadas, usos comuns e usos privativos existentes nos locais de imersão ou numa área de 500, 1000 e 2000 metros em torno dos mesmos, assim como os principais instrumentos de ordenamento aplicáveis e a região hidrográfica em que se inserem.
O significado dos símbolos é o seguinte:
S - Existe sobreposição;
N - Não existe sobreposição no local de imersão;
S1 - Existe sobreposição a menos de 500 metros do local de imersão;
S2 - Existe sobreposição entre os 500 metros e os 1000 metros do local de imersão;
S3 - Existe sobreposição entre os 1000 metros e os 2000 metros do local de imersão.
Tabela 2 - Tabela síntese com os locais de imersão, condicionalismos, usos e outros
4.1 - Servidões, restrições administrativas e áreas condicionadas
4.1.1 - Conservação da natureza
As áreas classificadas, ao abrigo do previsto no regime jurídico da conservação da natureza e biodiversidade, são o principal mecanismo que visa assegurar a proteção e recuperação da biodiversidade nessas mesmas áreas.
Em termos de áreas protegidas de interesse nacional, foi previsto um local de imersão em área do Parque Natural do Litoral Norte (PNLN): o Local 05T-Ofir/Bonança que mais à frente se discute.
Em termos de áreas classificadas no âmbito da Rede Natura 2000 - identificam-se no PAID 10 áreas incluídas em Rede Natura 2000. Atendendo a que a faixa marítima desde a linha de costa até à batimétrica dos 30 m é uma zona importante para os processos naturais e biológicos, constata-se que uma enorme percentagem deste território marítimo foi integrada na Rede Natura 2000, sendo incontornável a incidência de locais de imersão na mesma.
Destas dez áreas classificadas no âmbito da Rede Natura 2000, cinco são Zonas de Proteção Especial (ZPE), isto é, são de importância comunitário no território nacional ao abrigo Diretiva Aves e para aves migradoras não abrangidas pelo anexo i; as outras cinco são Zonas Especiais de Conservação (ZEC), ou seja, sítios de importância comunitária no território nacional designados ao abrigo da Diretiva Habitats.
São as seguintes as áreas da Rede Natura 2000 com propostas de locais para imersão:
- PTZPE0001 - ZPE Estuários dos Rios Minho e Coura (onde se insere o Local 01T-Praia de Moledo);
- PTCON0017 - ZEC Litoral Norte (onde se insere o Local 05D-Ofir/Bonança);
- PTCON 0063 - SIC Maceda/Praia da Vieira (onde se inserem os locais 13N - Cortegaça; 14N - Furadouro; 16A - Costa Nova; 17TA - Cova Gala);
- PTZPE0004 - ZPE Ria de Aveiro (onde se insere o Local 16A - Costa Nova);
- PTZPE0060 - ZPE Aveiro/Nazaré (onde se insere o Local 16A - Costa Nova; 17TA - Cova Gala; 18T - Nazaré);
- PTCON0056 - ZEC SIC Peniche/Sta. Cruz (onde se insere o Local 20T - Praia de São Bernardino);
- PTCON0008 - ZEC Sintra/Cascais (onde se insere o Local 21T - Ericeira. Praia do Sul);
- PTZPE0061 - ZPE Cabo Raso (onde se insere o Local 21T - Ericeira. Praia do Sul)
- PTCON0012 - ZEC Costa Sudoeste (onde se insere o Local 26N - Meia Praia; 27N - Alvor);
- PTZPE0017 - ZPE Ria Formosa (onde se inserem os Locais: 32N - Praia de Faro; 33N - Praia do Farol; 34N - Praia da Armona; 35N - Cabanas).
Assinale-se ainda a proximidade ao Sítio da Convenção RAMSAR «Ria Formosa», do Local 31N - Vale de Lobo, bem como proximidade ao Sítio da Convenção RAMSAR «Ria de Alvor», dos Locais 26N-Meia Praia e 27N- Alvor (este último com sobreposição parcial).
A tabela 3 mostra quais os locais abrangidos por áreas classificadas, e qual a dimensão relativa de cada polígono de imersão na área classificada (parte marinha). No caso do polígono 05D-Ofir, considerou-se a dimensão do polígono inicialmente proposto, com 0,43 km2, relativamente à área do Parque Natural, e não ZECPTCON0017.
Tabela 3 - Representatividade da área do polígono de imersão proposto, na Área Classificada
Ao nível da interceção de áreas de imersão com áreas classificadas ao abrigo do regime jurídico da conservação da natureza e biodiversidade, o local 05T - Ofir/Bonança e o local 21T - Ericeira merecem maior destaque pelo facto de o primeiro se localizar numa Área Marinha Protegida Costeira, e o segundo por afetar fundos rochosos em área da Rede Natura 2000. No entanto, a necessidade de garantir a existência de um local próximo ao Porto de Esposende e da Ericeira, respetivamente, justificaram as propostas.
No caso do Local 05T, abrangido pelo PNLN, assinalou-se na figura 7 o polígono de imersão nos fundos marinhos desta área protegida embora esta localização não tenha ficado definida no PAID). A branco, estão representados os fundos marinhos e estuarinos com valores naturais, como é o caso das florestas de laminárias (algas castanhas), a que estão associadas comunidades de peixes, invertebrados e outras algas (incluindo as próprias laminárias) que poderão ser afetadas pela metodologia de imersão, com risco de submersão destas florestas e com aumento da turbidez, o que impacta alguns processos biológicos e provoca diminuição de produtividade das cadeias tróficas.
Figura 7 - Local 05T-Ofir, no Parque Natural do Litoral Norte
Na sequência do parecer do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), tendo em vista a minimização do impacto de imersões no PNLN, aquela entidade apresentou 2 alternativas ao local proposto no PAID - Versão 1, representadas na figura 8, a verde e a rosa, respetivamente. Uma delas, a que o ICNF; I. P., denominou «Beirada», localiza-se fora do Parque, para lá da batimétrica dos 40 m ao ZH. Junto a esse local encontra-se o Local de eliminação de dragados IE3, destinado à imersão de sedimentos de Classe 3 e eventualmente Classe 2 e Classe 1, estes últimos quando, pelas suas características granulométricas, não forem adequados à imersão na deriva. Esta alternativa da «Beirada» não contribui para o reforço sedimentar da deriva neste troço, já que se localiza para lá da profundidade de fecho, contrariando também o disposto na Lei n.º 49/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual.
Figura 8 - Representação das alternativas equacionadas para o Local 5T-Ofir-Bonança
A outra solução proposta pelo ICNF, I. P., localiza-se «Defronte da restinga», a sul da barra. Uma parte da área não constitui Espaço Marítimo Nacional já que o lado nascente do polígono interceta a praia emersa (restinga). A deposição de areias seria assim, em parte no mar, e a outra parte seria repulsada para a restinga.
Porém, considerando o grande dinamismo das condições oceanográficas no local e a definição de projetos, ainda em discussão, sobre a proteção da barra de Ofir e o canal de navegação do rio Cávado, considera-se prematuro nesta fase definir um polígono para imersão de dragados na zona de Ofir. Com efeito a definição nesta fase de um local de imersão de dragados, poderia comprometer os projetos que estão em curso para a resolução dos graves problemas de assoreamento do rio Cávado.
Assim, o local para imersão de sedimentos provenientes das dragagens do rio Cávado será definido caso a caso, no respeito da Lei n.º 49/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual, da Lei da Água e da minimização dos eventuais impactes no importante património natural do PNLN.
A ocorrerem imersões em Ofir/Bonança, as seguintes normas de execução e boas práticas específicas, deverão ser tidas em consideração(25):
- As areias provenientes das dragagens do Porto de Esposende serão por norma, depositadas na restinga;
- Ofir/Bonança, só será utilizado:
- Com pronuncia favorável do ICNF, I. P.;
- Se a deposição na restinga não poder ocorrer;
- Para imersão de pequenos volumes de cada vez e utilizando uma metodologia de imersão, em que a draga possa distribuir os sedimentos pelo polígono de forma a minimizar o efeito de pegada nos fundos;
- Para imergir sedimentos de Classe 1;
- Para imersões que ocorram após final de julho, a fim de salvaguardar o período de floração e reprodução das algas.
No caso do local 21T - Ericeira, aplicar-se-ão as seguintes normas/Boas Práticas:
- As primeiras dragagens de desassoreamento do porto, por envolverem maiores volumes, deverão ter como destino a Praia do Sul, a concretizar por acordo entre as entidades envolvidas.
- O local 21T-Ericeira só será utilizado para imersão de pequenos volumes de cada vez e utilizando uma metodologia de imersão, em que a draga possa distribuir os sedimentos pelo polígono de forma a não provocar o efeito de pegada nos fundos.(26)
4.1.2 - Defesa Nacional
Existem oito (8) locais de imersão coincidentes com áreas assinaladas como sendo de realização de exercícios militares; trata-se dos locais 16.ª-Costa Nova; 17TA-Cova Gala; 18T-Nazaré; 20T-S. Bernardino; 21T-Ericeira Sul; 23-Cachopo Norte; 24N-Costa da Caparica e 25-Tróia-Cambalhão. Destes oito locais, sete (7) constituem alterações a locais já previstos no PSOEM; o outro é um local novo: 24N-Costa da Caparica. Refira-se que a imersão de dragados não configura qualquer conflito com o referido uso.
4.1.3 - Navegação portuária/Cones de aproximação
Não existem sobreposições com áreas de navegação portuária, à exceção do local 33N - Praia do Farol e local 23 - Cachopo Norte. Por outro lado, foram identificados 2 locais que intercetam enfiamentos de luzes de farolins, enfiamentos estes que definem canais navegáveis de acesso ao porto. Trata-se do local 01T - Moledo, e do local 04T- Castelo de Neiva.
Na sequência do parecer do Instituto Hidrográfico (IH) o Local 01T-Moledo, inicialmente estabelecido, sofreu um encurtamento no topo norte do polígono de modo a que a área de imersão ficasse mais afastada do canal de navegação. Para o local 04T-Castelo de Neiva, estipulou-se que a ocorrer imersão esta apenas se fará a norte e a sul do enfiamento de luzes, e em caso algum a draga poderá estacionar no referido enfiamento. Para garantir que nestes 2 locais em particular, não haverá qualquer risco que possa resultar de um eventual assoreamento do canal navegável, e tal como proposto pelo IH, os levantamentos hidrográficos que acompanham as empreitadas de imersão de dragados, deverão abranger não apenas os locais de imersão, mas a zona do canal navegável que lhes fica adjacente. A disponibilização desta informação ao Instituto Hidrográfico é fundamental para garantir que em tempo útil são promulgados avisos à navegação caso as alterações de fundo comprometam a segurança daquela. Se ocorrer uma alteração superior a 25 cm na altura dos fundos, estes devem ser regularizados. Este levantamento deve ser repetido 3 meses após a operação de imersão.
Caso, eventualmente, sejam definidos novos enfiamentos de luzes que impliquem com locais de imersão de dragados, o PSOEM considerará esses «canais» como servidões e aplicar-se-ão medidas semelhantes.
4.1.4 - Património Cultural
Nesta proposta de Plano de Afetação houve a preocupação de não sobrepor locais de imersão a sítios arqueológicos que se encontram georreferenciados no PSOEM. Atendendo a que no âmbito da elaboração do plano não era viável fazer-se uma caracterização em termos dos eventuais valores patrimoniais que se possam encontrar nos locais previstos para imersão de dragados, foi tida em consideração a informação que foi posteriormente sistematizada pela DGPC. «Esta sistematização teve em consideração que há mais de 2500 anos, os espaços onde se localizam os portos marítimos servem de ligação entre as diferentes civilizações e continentes. Estas áreas promovem uma simbiose entre a formação, estruturação e desenvolvimento das cidades, dos centros urbanos de povoamento e da paisagem envolvente, mas também condicionaram a organização dos complexos portuários, das atividades que aí se realizaram, bem como as soluções que asseguravam as melhores formas de acessibilidade e segurança a embarcações e pessoas, entre outros aspetos. Esta morfologia 'juntamente com o porto e paralelamente ao porto' revela uma ligação intrínseca dos portos marítimos a zonas históricas, a Património Cultural e a áreas de elevada sensibilidade arqueológica. Por isso, é fundamental conhecer, salvaguardar e conservar este recurso finito, frágil, facilmente destrutível e não renovável»(27).
«O Património Cultural em meio terrestre corresponde, por um lado, a imóveis classificados e em vias de classificação (incluindo as respetivas áreas de servidão administrativa de proteção). Estes imóveis localizam-se sobretudo nos centros históricos de áreas urbanas ou, quando isolados, são na sua maioria fortalezas e fortes construídos em locais estratégicos de proteção costeira. Por outro lado, há uma grande diversidade no tipo e implantação dos sítios arqueológicos em meio terrestre que se encontram junto à linha de costa.
Por outro lado, o Património Cultural Arqueológico que se encontra no espaço marítimo nacional corresponde, na sua maioria, a naufrágios ou a achados isolados, e estão em meio subaquático ou misto (por exemplo na zona do entremarés)»(28).
De acordo com a sistematização realizada, nos locais de imersão de dragados na deriva e em alguns dos locais de imersão para eliminação de dragados foram identificados os seguintes registos relativos ao Património Cultural, num raio de 500 m, 1000 m e 2000 m, conforme assinalado na tabela 4 - Património cultural na envolvente dos locais de imersão:
. 109 imóveis classificados: distribuídos por 24 dos 36 locais de imersão de dragados na deriva e em 1 dos 24 locais de imersão para eliminação de dragados, nomeadamente em 09-Matosinhos, 10T-Castelo do Queijo, 22N-Praias da Conceição/Duquesa e IE13-Ao largo da Nazaré;
. 732 ocorrências relativas a património arqueológico: distribuídos por todos os 36 locais de imersão de dragados na deriva num total de 689 ocorrências, e em 12 dos 24 locais imersão para eliminação de dragados com 43 ocorrências, nomeadamente nas áreas de sensibilidade arqueológica elevada como 11T-Cabedelo, 12-Lavadores, 17TA-Cova Gala, 21T-Ericeira, 22N-Praias da Conceição/Duquesa, 23-Cachopo Norte, 26N-Meia Praia, 27N-Alvor e IE13-Ao largo da Nazaré.
Refira-se ainda que as áreas de 36 locais de imersão de dragados na deriva se sobrepõem com:
. Uma servidão administrativa de imóveis classificados (09-Matosinhos e 10T-Castelo do Queijo); (Nota. - Face a esta informação, e atendendo a que a área de sobreposição com a referida servidão é mínima, a DGRM irá promover a alteração dos polígonos de modo a que se elimine essa sobreposição);
. Sete sítios arqueológicos subaquáticos, em seis dos locais (14N-Furadouro, 18T-Nazaré, 21T-Ericeira, 23-Cachopo Norte, 24N-Costa da Caparica e 29N-Albufeira);
. 27 referências históricas escritas relativas a naufrágios e achados, em onze dos locais (como: 04T-Castelo do Neiva, 06-Póvoa do Varzim, 11T-Cabedelo, 12-Lavadores, 13N-Cortegaça, 17TA-Cova Gala, 21T-Ericeira, 22N-Praias da Conceição/Duquesa, 31AT-Quarteira e 32N-Vale de Lobo);
. Quatro anomalias identificadas nos levantamentos geofísicos do Programa de Monitorização da Faixa Costeira de Portugal Continental - COSMO que podem corresponder a valores patrimoniais, em quatro dos locais (11T-Cabedelo, 13N-Cortegaça, 16.ª-Costa Nova e 23-Cachopo Norte);
. Áreas de sensibilidade arqueológica resultantes de concentrações de referências históricas escritas e de informação relativa a ocorrências patrimoniais, em oito locais (03T-Viana do Castelo, 05DT-Ofir/Bonança, 07T-Árvore/Mindelo, 15-Praia da Barra/Aveiro, 19-São Martinho do Porto, 33N-Praia de Faro, 34N-Praia do Farol e 36N-Cabanas), incluindo também outros dois locais imersão para eliminação de dragados (IE5 - ao largo de Árvore Mindelo e IE18 - ao largo de Vila Nova de Milfontes).
Tabela 4 - Património cultural na envolvente dos locais de imersão
Foi também identificada para os locais de imersão - eliminação, referidos no ponto 6 deste relatório, a existência de património arqueológico subaquático em 8 dos 25 locais: IE4-ao largo de Vila do Conde; IE5 - ao largo de Árvore/Mindelo; IE6 - ao largo de Angeiras; IE7 - ao largo de Leixões; IE9 - ao largo de Lavadores; IE10 - ao largo de Aveiro; IE13 - ao largo de Nazaré; IE14 - ao largo de S. Bernardino/Peniche) e um imóvel classificado terrestre (IE13 - ao largo de Nazaré).
A DGPC assume a priori que os eventuais impactes, diretos e indiretos, resultantes da deposição de inertes nas áreas de imersão serão positivos pois contribuem para a salvaguarda destes bens culturais, seja relativamente aos imóveis e sítios arqueológicos que se encontram junto da costa em meio terrestre - consequência da proteção complementar da linha de costa promovida pela alimentação sedimentar - seja sobre os sítios arqueológicos subaquáticos pelo facto destes ficarem cobertos pelos sedimentos imersos. Importa não perder de vista que 1) a forte ação hidrodinâmica a que se encontram sujeitos muitos dos locais (à exceção sobretudo da costa algarvia) deverá contribuir para uma curta permanência dos dragados na zona de deposição e, 2) em grande parte dos locais os volumes a imergir são pequenos, não configurando nada de semelhante aos grandes «shots»/alimentações artificiais que estão previstos realizar a partir de manchas de empréstimo, nos locais assinalados neste Plano de Afetação (13N; 14N; 16.ª; 17TA; 24N. Essas situações irão ser submetidas a procedimento de AIA e de medidas específicas de caracterização e salvaguarda do património que serão em tempo determinadas.
Não obstante é preciso ter em atenção que qualquer alteração ao nível da disposição dos vestígios arqueológicos existentes pode colocar em causa uma futura leitura e interpretação de como aconteceu o naufrágio, a qual nos é dada também pela forma como os mesmos se posicionam no local.
A garantia de que a imersão de dragados promove as condições para realizar a caracterização e estudo do Património Cultural que possa existir nas áreas de imersão, passará pela comunicação à DGPC da ação de imersão planeada, a fim de coordenar procedimentos.
4.1.5 - Zonas de tomada de água
Nos locais considerados não há nenhum em que o perímetro para imersão coincida com locais de tomada de água - as chamadas áreas de «scooping» - por aeronaves no âmbito do combate a incêndios rurais. Contudo, deve ser considerada a eventualidade de poderem ocorrer operações desta natureza na proximidade de quatro locais de imersão, implementando-se, se necessário, medidas ajustadas.
4.2 - Usos comuns
A faixa do mar onde se definiram os locais de imersão é utilizada para um conjunto de atividades ou «usos comuns». O uso múltiplo do espaço marítimo é algo implícito neste território sendo de realçar que o «tempo» é, em termos da sua gestão, um fator determinante para a minimização dos conflitos entre os variados usos deste espaço do domínio público.
Por vezes a possibilidade de compatibilidade ocorre apenas se houver desfasamento no tempo entre as utilizações.
Importa que as autoridades marítimas sejam informadas do início previsto para cada uma das operações de imersão para que possam emitir, por exemplo, e sempre que aplicável, avisos à navegação. Ou que as autoridades responsáveis pela gestão das águas balneares possam articular os seus procedimentos de monitorização da qualidade da água de modo a que a imersão de sedimentos, ou a alimentação artificial duma praia, possa ser tratada como uma situação de exceção. Tal permitirá que os resultados não sejam afetados a ponto de pôr em causa a classificação oficial duma água balnear, em termos europeus. É também importante que haja a divulgação pelas partes interessadas (ou stakeholders potencialmente afetados), informando por exemplo os utentes de que a praia que utilizam vai sofrer temporariamente os efeitos de uma operação de imersão de dragados. Considera-se igualmente importante que esta divulgação inclua informação explicativa dos objetivos da ação. Os avisos podem ser incluídos na INFO Praia, aplicação da APA, I. P., que veicula outros avisos, tais como episódios de má qualidade da água balnear, avisos de desaconselhamento ou interdição do banho, obras nas praias, etc.
4.2.1 - Pesca
Considerou-se que a pesca comercial pode ocorrer em todos os locais de imersão previstos, classificando-se a mesma em três tipos: sem relevância (1) relevante (2) ou (3) muito relevante.
. Locais tipo 1 - sem relevância
Apesar de ser provável a ocorrência de atividade de pesca local com artes de redes de emalhar ou palangre, não se entende ser relevante pois, tratando-se de fundos de areia, a deposição de dragados não será impeditiva do exercício de atividade de pesca local, podendo, eventualmente, ocorrer alguma interrupção momentânea desta atividade nos dias em que exista deposição de dragados e nos dias imediatamente subsequentes, sendo retomada a atividade de pesca no local num curto espaço de tempo e sem grandes impactes nos recursos atento o tipo de ecossistema e espécies exploradas.
. Locais tipo 2 - relevante
A atividade de pesca local ocorre com artes de redes de emalhar, armadilhas de gaiola ou palangre, sendo relevante pois encontra-se próximo de uma área rochosa e próximo de um porto de pesca. À partida, tratando-se de fundos de areia, a deposição de dragados não será impeditiva do exercício de atividade de pesca local, podendo, eventualmente, ocorrer alguma interrupção momentânea desta atividade nos dias em que existam atividades de deposição de dragados e nos dias imediatamente subsequentes, podendo ser retomada a atividade de pesca no local num curto espaço de tempo e sem grandes impactos nos recursos atento o tipo de ecossistema e espécies exploradas. Caso o número de dias do impedimento seja significativo, poderá haver prejuízo para a atividade de pesca local por parte de embarcações dos portos mais próximos.
. Locais tipo 3 - muito relevante
Estes locais correspondem aos polígonos onde é expectável uma afetação significativa da atividade da pesca da ganchorra.
Esta última classificação (nível 3) foi sustentada na contribuição do IPMA, I. P., que identificou, com base nas três últimas campanhas de monitorização realizadas (2010, 2015 e 2021)(29), os locais de imersão que coincidem com a ocorrência de importantes bancos de bivalves com especial interesse pesqueiro. Para esses locais são propostas por aquele Instituto, alterações ao traçado dos polígonos ou, em alternativa, a deposição dos sedimentos na praia emersa. Relativamente às alterações propostas estas permitem proteger os bivalves, contudo a sua localização afasta-se significativamente do desígnio para o qual as áreas de imersão foram desenhadas, dado que, ou os polígonos passam a localizar-se para lá da zona de fecho (31N-Vale de Lobo, 32N-Praia de Faro, 34N-Armona e 35N-Cabanas) ou perde-se a oportunidade de servirem para a alimentação da célula sedimentar de forma eficaz (13N-Cortegaça), além de deixarem de servir o porto (caso do polígono 16.ª-Costa Nova).
Quatro dos locais identificados pelo IPMA, I. P., como importantes para os bivalves (Cortegaça, Furadouro, Costa Nova e Caparica) correspondem a áreas onde a alimentação da deriva é especialmente necessária e foram definidos pelo Grupo de Trabalho dos Sedimentos, essencialmente para serem alimentados via manchas de empréstimo localizadas ao largo.
No caso do Local 13N-Cortegaça, e na sequência de parecer do IPMA, I. P., nesse sentido, analisou-se a possibilidade de fazer a imersão entre as batimétricas dos 3 e 6 m (ao ZH) para se tentar evitar a afetação dos bancos de conquilhas que por vezes ocorrem nesta zona de pesca. Porém verifica-se que esta solução inviabiliza os resultados pretendidos com o «shot» de elevada magnitude nesta área, dada a enorme redução da área de imersão. Efetivamente a configuração da praia submarina neste local apresenta, em todos os anos analisados, um maior declive próximo da linha de costa, o qual só começa a suavizar para o largo da batimétrica do -8 m ZH, conforme se percebe pela Figura 9.
Figura 9 - Variação do declive da praia submarina, na Cortegaça(30)
Esta situação faz com que as batimétricas -6 e -4 estejam muito próximas uma da outra, conforme Figura 10. Adicionalmente a figura 9 ilustra bem a variabilidade morfológica dos fundos observada ao longo de 3 anos (2018, 2019, 2020), verificando-se variações verticais que podem atingir os 3 m, associadas em parte à dinâmica da barra submarina. Como tal, a evolução morfológica natural da praia submarina por si só, acomoda variações nos fundos, superiores a uma eventual deposição de sedimentos arenosos (por exemplo com uma espessura média de 1 ou 2 m). Considera-se assim que uma deposição de sedimentos arenosos nestes fundos através de uma alimentação artificial, não é substancialmente diferente dos processos de deposição vs. erosão que ocorrem naturalmente por via das oscilações transversais e longitudinais da cobertura sedimentar, a que acresce a elevada remobilização sedimentar associada a fenómenos extremos (i.e., eventos de tempestade). Outro aspeto a considerar é a morfologia da praia submarina aquando da realização da alimentação artificial. Da análise da figura 10, conclui-se que uma eventual intervenção nesta área estará dependente da posição da barra submersa à data, afigurando-se praticamente inviável realizar intervenções dos -5 m ZH para terra.
Figura 10 - Batimetria ao largo da praia da Cortegaça(31)
Para todos casos em que se preveem maiores volumes de imersão e alturas de areia (13N-Cortegaça, 14N-Furadouro, 16.ª-Costa Nova, 17TA-Cova Gala e 24N-Caparica) estes correspondem a locais prioritários identificados pelo Grupo de Trabalho dos Sedimentos para serem objeto de ações de alimentação artificial de elevada magnitude. Estas terão origem em manchas de empréstimo offshore, e no Local 16.ª-Costa Nova, também é imerso material dragado no Porto de Aveiro; o Local 17AT-Cova Gala também receberá dragados do porto e Praia da Figueira da Foz, e o Local 24N-Costa da Caparica também receberá dragados do canal da barra de Lisboa. Estas operações de elevada magnitude serão objeto de AIA, oportunidade para aprimorar as medidas e melhores práticas a aplicar.
As fotografias em baixo(32) ilustram a situação crítica devido à ação do mar, sobretudo em contexto de tempestade, dos troços costeiros que serão beneficiados pelas imersões em cima referidas.
Furadouro (2014)
Cortegaça
Praia de Faro (2018)
Embora a imersão possa afetar a fauna bentónica, muito em particular nos fundos de areia, é expectável que, depois de algum tempo, a mesma venha a recolonizar a área. Mesmo assim, é possível minimizar o impacte otimizando a distribuição da areia sobre o polígono de imersão, limitando a espessura das camadas depositadas e o tempo entre sobreposição das mesmas, ou deixando zonas de descontinuidade para que as mesmas sirvam como domínios de recrutamento para os locais adjacentes afetados pela imersão.
Alimentação artificial do Galgeplaat (Holanda) - impacte nas comunidades bentónicas
O exemplo seguinte refere-se a um projeto de alimentação artificial de uma plataforma emersa no estuário Eastern Scheldt, na Holanda, denominada Galgeplaat, implementado em 2008, figura 11. Embora se trate de uma imersão em condições diferentes das operações de imersão analisadas no presente Plano de Afetação, ela é sobretudo interessante do ponto de vista da recuperação observada nas espécies bentónicas no local diretamente afetado, com base numa monitorização longa.
Como curiosidade refira-se que este projeto piloto foi desenvolvido segundo os princípios «Building with Nature», conjuntamente pela Rijkswaterstaat (Direção-Geral de Obras Públicas e Gestão da Água, da Holanda) DELTARES (empresa de investigação e obras marítimas holandesa) e pelo IMARES (Instituto para o estudo dos ecossistemas e recursos marinhos, holandês)(33).
Figura 11 - Localização do Galgeplaat
Primeiro, o depósito das areias (130 000 m3 de sedimentos dragados de canais adjacentes e depositados numa área com 150 000 m2) foi realizado de forma a construir uma barreira protetora em forma de um anel de areia, com cerca de 1 m de altura e um diâmetro de 450 m. Este anel foi depois preenchido com areia durante a fase de cheia do ciclo das marés e espalhado por bulldozers durante a fase de vazante. Isso permitiu uma construção controlada do enchimento do local, já que se impunha evitar um aumento na concentração de matéria em suspensão nos leitos comerciais de mexilhões próximos, figura 12.
Figura 12 - A alimentação do Galgeplaat(34)
A recolonização das espécies bentónicas foi monitorizada e analisada depois da alimentação em Galgeplaat, (outubro de 2008 a novembro de 2011) tomando como referência um local adjacente, mostrando-se nas figuras 13, 14 e 15, os resultados do desenvolvimento da biomassa, da densidade dos animais, e do número de espécies, respetivamente.
Figura 13 - Desenvolvimento da biomassa medido imediatamente antes da alimentação (junho de 2008) até novembro de 2011
Figura 14 - Desenvolvimento da densidade medido desde pouco antes da alimentação (junho de 2008) até novembro de 2011
Figura 15 - Número de espécies medidas desde antes da alimentação (junho de 2008) até outubro de 2011
Ao fim de 2 anos é visível uma recuperação bastante expressiva, designadamente da biomassa da classe bivalvia, figura 13. Ao fim de 1 ano, julho de 2009, a biodiversidade do local praticamente recuperou na totalidade, figura 15. Vários fatores, desde logo o facto de se tratar de um local entremarés, a existência, ou não, de temporais, os teores de água do sedimento na maré baixa, entre outros, modelaram esta situação.
Imersão de sedimentos a sul do Porto de Aveiro - Impacte nas comunidades bentónicas
O Projeto das obras de reconfiguração da barra de Aveiro foi objeto de uma Declaração de Impacte Ambiental emitida em 2009 e prorrogada em 2011. A intervenção teve início em 2012 e envolveu diversas fases de desenvolvimento, nomeadamente a dragagem de primeiro estabelecimento do canal de acesso à embocadura e consequente imersão dos dragados a sul do molhe sul. Após esta intervenção foi necessário manter a operacionalidade do Porto de Aveiro e, por conseguinte, foram efetuadas dragagens de manutenção que foram abrangidas pelo Plano de Monitorização da Empreitada de Reconfiguração da Barra do Porto de Aveiro.
Neste âmbito, e para dar cumprimento ao TUPEM emitido para a imersão dos dragados, foi recentemente apresentado pela Administração do Porto de Aveiro S. A., o Relatório de Monitorização das espécies bentónicas (dezembro de 2021). A monitorização contempla a zona das dragagens e o local de imersão dos sedimentos. Este situa-se a sul do molhe sul, numa área compreendida entre o 3.º e 5.º esporões, e corresponde sensivelmente ao local 16.ª - Costa Nova, do Plano de Afetação, embora com uma área menor. Desta forma a partir de 2014, ano em que tiveram início as dragagens de manutenção foram efetuadas as intervenções descritas na tabela 5, onde também estão apresentadas as datas das amostragens de sedimentos para avaliar o impacto nas comunidades bentónicas.
Tabela 5 - Intervenções no Porto de Aveiro e períodos de amostragem das comunidades bentónicas(35)
«O Plano de Monitorização das Comunidades Bentónicas, cujo objetivo é a avaliação de qualidade das comunidades bentónicas nos locais de dragagem e de deposição dos dragados, foi realizado pela primeira vez em janeiro de 2009 e foi repetido em dezembro de 2010/janeiro de 2011 (Irmãos Cavaco, S. A., Dravosa, 2011). No seguimento desses trabalhos, em junho de 2013 foi realizado o estudo das comunidades da macrofauna bentónica pelo Departamento de Biologia & CESAM da Universidade de Aveiro, sendo emitido o respetivo relatório a 15 de outubro de 2014 (Martins 55ota-., 2013.ª). Da análise dos resultados obtidos nessa campanha, concluíram que: os resultados de 2013 mostram um aumento considerável da abundância e número de espécies, relativo ao trabalho anterior, evidenciando que a zona de deposição de dragados apresenta atualmente condições mais favoráveis à colonização de espécies que preferem sedimentos mais finos. [...] No relatório de monitorização (PROMAN, 2015), referente à campanha realizada em novembro de 2014, verificou-se que não foram observadas diferenças acentuadas na estrutura das comunidades da macrofauna bentónica presentes nas zonas de deposição de dragados, dragagem e na zona de controlo. A forte ação dinâmica a que se encontram sujeitos os habitats poderá contribuir para uma curta permanência dos dragados na zona de deposição, limitando os presumíveis impactos da deposição a um curto espaço de tempo. As características 5656 de adaptabilidade das espécies presentes a meios muito hidrodinâmicos dificultam o reconhecimento dos presumíveis impactos da intervenção, mas facilitam a rápida recolonização da zona após a dispersão dos dragados.»(36).
Considerou-se exaustivo citar e incluir os resultados das campanhas sequentes (2016 a 2021). O relatório final poderá ser consultado brevemente, atendendo a que versão entregue em março de 2022 é uma versão provisória do relatório final. Citamos apenas algumas conclusões, nomeadamente referentes à campanha de junho de 2019 e janeiro de 2020 (fase pré dragagem e pré-deposição e fase pós intervenção) e a comparação com os dados das monitorizações dos anos anteriores. «A magnitude dos impactes inerentes à deposição dos dragados sobre as comunidades de macroinvertebrados bentónicos foi muito reduzida ou mesma nula. A comparação com os dados históricos demonstra a manutenção ou mesmo uma melhoria da qualidade ecológica e recuperação da composição específica das comunidades de macrofauna bentónica. Assim, a boa performance dos indicadores estudados atesta bem o carácter temporário, imediato, reversível e localizado do impacto causado pela deposição nas comunidades de macroinvertebrados.».(37)
4.2.2 - Recreio e Turismo
Todos os locais previstos para imersão de sedimentos na deriva estão localizados na faixa de proteção aos usos comuns prevista no PSOEM, em áreas que podem ser utilizadas por um ou mais usos comuns, motivo pelo qual se assinalou com um S (Sim) em todas as fichas de caracterização.
Fez-se também a análise quanto à proximidade dos planos de água das zonas balneares, tal como identificadas nos POC e POOC respetivamente. Os impactes nos desportos de deslize foram analisados em função da distância aos principais «spots», significando «N» que não foi identificado nenhum «spot» na proximidade e o «N1», «N2» ou o «N3», que há «spots» a menos de 500 m, 1000 m e 2000 m, respetivamente.
4.3 - Usos privativos
Entre os usos privativos considerou-se a sobreposição com as áreas existentes ou potenciais, previstas no PSOEM para: Aquacultura, Complexos Recifais, Captação de Água e Emissários Submarinos, por se entender ser sobre estas atividades que uma operação de imersão de dragados pode ter mais impacte.
Do cruzamento efetuado verifica-se não haver qualquer intersecção entre as áreas propostas e os referidos usos, assinalando-se na tabela com um N as respetivas células. «S1», «S2» e «S3» têm o significado já mencionado.
5 - Situação excecional
Durante o decorrer dos trabalhos verificou-se haver, também, necessidade de estabelecer um local de imersão para sedimentos com as características preconizadas para imersão na deriva, ao largo da foz do rio Guadiana, caso não surja, para os sedimentos a dragar, interesse e acordo por parte da Comunidade Autónoma da Andaluzia em colocar sedimentos na deriva a sotavento do rio Guadiana. Contudo, qualquer local na deriva a barlamar da foz do Guadiana poderá impactar aquele porto, pelo que deverá a imersão realizar-se no local já existente no PSOEM (IE25) e que agora sofreu uma ligeira translação conforme se refere no ponto 6.
6 - Locais para a eliminação de sedimentos Classe 3 - ligeiramente contaminados
No âmbito do trabalho desenvolvido constatou-se ainda ser oportuno reforçar o conjunto dos locais de imersão/eliminação de sedimentos. Os locais para este efeito já não são afetados pela deriva, e situam-se, conforme anteriormente já referido, a profundidades maiores ou iguais a 30 m (ao ZH). No âmbito do PAID são propostos três novos locais, situados a mais de 30 m de profundidade, respetivamente ao largo de Angeiras, de Vila Nova de Milfontes e de porto da Baleeira. Para os três locais propostos não existe histórico de imersões, mas considera-se que os volumes eventualmente a imergir serão reduzidos.
O conjunto destes locais de eliminação (os já aprovados no PSOEM e os três novos locais propostos) e que totalizam 25 locais, encontram-se identificados como IE (imersão/eliminação) na tabela 6. Os locais estão numerados sequencialmente de norte para sul, na costa ocidental, e de Barlavento para o sotavento, na costa sul.
Alguns destes locais podem também servir para imergir sedimentos de Classe 2 ou mesmo Classe1, face às características granulométricas e/ou à sensibilidade do meio recetor. Ou seja, a caracterização dos sedimentos demonstra que estão livres de qualquer contaminação, porém apresentam uma composição silto-argilosa - teor em silte, ou argila, superior a 10 % - com características indesejáveis para a alimentação da deriva. Não só sedimentos com estas características têm um contributo reduzido em termos de reforço do balanço sedimentar, como provocam elevada turbidez da água, numa faixa do espaço marítimo onde os processos biológicos são mais intensos e os usos comuns também, nomeadamente o uso balnear. Na costa sul do Algarve, onde a agitação marítima é menos intensa, outro efeito é os fundos ficarem com uma «aparência» lodosa.
Tabela 6 - Locais de imersão-eliminação (IE)
Todos os locais de imersão/eliminação estão georreferenciados no Geoportal do PAID, estando, à exceção do local IE15 1/2, identificados com um círculo com 500 m de raio. Porém tal não significa que o volume a imergir seja elevado.
A localização do ponto de eliminação IE19, tal como proposto na versão 1 do PAID, foi alterada e encontra-se agora a 1 km para SW do limite do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina. Altera-se ainda a localização do polígono, localizado ao largo de Vila Real de Santo António (IE25) que, por lapso, o PSOEM localizou numa zona coincidente com uma área potencial para o desenvolvimento da aquicultura.
Figura 16 - Locais de eliminação IE19, IE20 e IE21
Os locais IE19 IE20 e IE21, estão abrangidos pela ZEC Costa Sudoeste (PTCON 0012) e encontram-se numa área importante como habitat do boto e do roaz.(38)
Para a imersão de sedimentos da Classe 3, e conforme anteriormente já referido, são sempre exigidos pela DGRM estudos para monitorizar a qualidade das águas, no local de imersão de dragados e para monitorizar a acumulação de contaminantes nos organismos bentónicos e nos peixes, em espécies que possam entrar na cadeia alimentar. Estes programas incluem, no mínimo, análises antes do início das operações de imersão, durante a imersão e após a conclusão dos trabalhos, com amostras/capturas recolhidas à superfície, profundidade intermédia e no fundo, realizando-se procedimento semelhante em local de controlo a cerca de 2 milhas náuticas.
Quando estão em causa locais inseridos em Áreas Classificadas ao abrigo do regime jurídico da conservação da natureza e biodiversidade, ou na sua proximidade, os resultados destes estudos têm sido remetidos pela DGRM ao ICNF, I. P., prática que se manterá. Considera-se que para monitorizar o impacte nos cetáceos, bastará analisar as espécies que já são consideradas no âmbito dos estudos de monitorização da acumulação de contaminantes na biota. Com efeito, a maioria das espécies capturadas para este efeito são peixes, principalmente espécies comerciais, e que entram também na dieta do boto e do roaz.
IV - Complementaridades e articulação com os programas e instrumentos territoriais e com os regimes jurídicos aplicáveis na área do PAID
1 - Programas de Orla Costeira e Planos de Ordenamento da Orla Costeira
Na Tabela de Condicionalismos (tabela 2, capítulo iv) estão assinalados o POC ou POOC em vigor à data de conclusão do Plano de Afetação. Para os locais situados a sul da praia de Odeceixe, bem como em toda a costa algarvia, ainda se aplicam os POOC; porém encontra-se já em elaboração o POC Odeceixe-Vilamoura.
Os locais de imersão ao longo dos troços costeiros que já têm POC em vigor (Caminha-Espinho; Ovar-Marinha Grande e Alcobaça-Cabo Espichel e Espichel-Odeceixe) inserem-se, de acordo com os respetivos Modelos Territoriais, em Zona Marítima de Proteção/ Faixa de Proteção Costeira. A Zona Marítima de Proteção compreende a faixa marítima entre a linha limite do leito das águas do mar (definida pela Linha de Máxima Preia-Mar de Águas Vivas Equinociais LMPAVE) e a batimétrica dos 30 metros referenciada ao zero hidrográfico. A Zona Marítima de Proteção inclui a Faixa de Proteção Costeira e a Faixa de Proteção Complementar. A Faixa de Proteção Costeira é definida nos POC como a área marítima indispensável à utilização sustentável da zona costeira. Nesta faixa são permitidas determinadas ações e atividades, mediante autorização das entidades legalmente competentes, nomeadamente: a extração, mobilização ou deposição de sedimentos, visando a proteção costeira, incluindo arribas e o reforço de sistemas dunares.
Refira-se ainda que, para todos os POC já em vigor estão previstas as seguintes Normas Gerais: a) «Observar a Implementação duma política de gestão sedimentar integrada que tenda a assegurar a reposição do balanço sedimentar e b) Acautelar a salvaguarda de manchas de empréstimo de sedimentos na plataforma continental que se afigurem adequadas/compatíveis para a realização de intervenções de reposição do balanço sedimentar».
Em matéria de gestão das áreas portuárias/marinas, dispõe-se que «a Administração deve assegurar que a extração periódica de inertes, destinada a assegurar as condições de navegabilidade e acessibilidade a portos e demais infraestruturas de apoio à navegação, concorre para reduzir o défice sedimentar da orla costeira e está devidamente articulada com as intervenções de alimentação artificial previstas para os troços mais críticos».
Saliente-se ainda que os locais propostos para imersão em área de POC são áreas em que o ordenamento do território já integra as orientações previstas nos relatórios do GTL e do GTS.
2 - Plano de Ação Litoral XXI
O Plano de Ação Litoral XXI assume-se como o instrumento plurianual de referência e de atuação no âmbito da gestão integrada da zona costeira de Portugal Continental, refletindo opções estratégicas e políticas, identificando e priorizando o vasto conjunto de intervenções físicas a desenvolver pelas múltiplas entidades com atribuições e competências no litoral no período de vigência da Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira.
Figura 17 - Distribuição da previsão de investimento, em milhões de euros, das ações que concorrem para a proteção costeira em zonas de risco
De acordo com o Plano de Ação Litoral XXI, a proteção costeira corresponde a cerca de 61 % do investimento global estimado para a proteção e valorização do litoral, o que reflete claramente a preocupação com a minimização do risco costeiro. Cerca de 50 % do investimento previsto para a proteção costeira em zonas de risco corresponde à área de atuação alimentação artificial, o que denota uma inequívoca opção de combate à erosão costeira através da reposição do equilíbrio sedimentar.
3 - Conservação da Natureza e Biodiversidade
A articulação do PAID com o regime jurídico da conservação da natureza e biodiversidade - Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, e diplomas conexos - é posta em prática através das normas de execução e Boas Práticas a observar na imersão de dragados, as quais permitem compatibilizar a atividade de imersão com a proteção e salvaguarda dos valores existentes nas áreas classificadas envolvidas.
No caso específico do Parque Litoral Norte, a imersão de dragados limpos nesta área não contraria o Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque, pese embora estar previsto que qualquer local de imersão no Parque só será utilizado como recurso, em caso de não ser possível alimentar a praia emersa, e mediante parecer do ICNF, I. P.
No caso dos polígonos de imersão que se localizam em ZEC ou ZPE no âmbito da Rede Natura 2000, também não se contraria os respetivos regimes legais, considerando-se que a afetação dos habitats será pouco significativa atendendo a que as áreas envolvidas têm uma expressão reduzida, face à dimensão das áreas classificadas, tabela 3. Porém a potencial perturbação dos ecossistemas em causa pode ser minimizada, através da adoção de Boas Práticas ao nível da atividade de imersão. Estas incluem: controlo dos volumes máximos a imergir; condução das ações de imersão de modo a reduzir o efeito de «pegada»; respeito pelos períodos críticos para as espécies mais sensíveis; monitorização da qualidade ambiental e sobre as espécies sensíveis.
4 - Lei da Água
Na secção iv - Proteção e valorização - da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, são estabelecidas medidas de diversos tipos, complementares das constantes dos planos de gestão da bacia hidrográfica, que têm por objetivo a sistemática proteção e valorização dos recursos hídricos. Refira-se nomeadamente as Medidas de conservação e reabilitação da zona costeira e estuários (artigo 34.º) e de entre estas as seguintes: A Proteção das orlas costeiras e estuarinas contra os efeitos da erosão de origem hídrica (alínea c) do artigo 34.º) e o Desassoreamento das vias e das faixas acostáveis (alínea d) do artigo 34.º, ambos da citada lei).
Neste contexto, o presente plano de afetação contribui para o cumprimento das medidas previstas pela Lei da Água, ao estabelecer numa articulação entre a APA, I. P., e a DGRM uma rede nacional de locais para a imersão de dragados no mar que contribui para minimizar os efeitos da erosão hídrica.
5 - Lei da Proteção Costeira
De modo a atenuar os efeitos erosivos na zona costeira foram estabelecidas medidas legislativas, nomeadamente a Lei n.º 49/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual. É à luz deste diploma que deixou de ser possível a extração de inertes perto da costa, e a sua transferência para fora do sistema litoral.
A imersão de sedimentos dragados na deriva litoral, nos locais objeto do presente Plano de Afetação, decorre assim da necessidade de ser cumprida a lei e tem como principal objetivo a minimização do processo erosivo. A Lei n.º 49/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual, estabelece o seguinte: