Portaria 583/86

Estabelece a constituição dos mapas do pessoal assalariado das Embaixadas de Portugal em Havana e em Viena

Portaria 583/86

Estabelece a constituição dos mapas do pessoal assalariado das Embaixadas de Portugal em Havana e em Viena

Emitente: Ministério dos Negócios EstrangeirosDiário da República ↗Publicado 09/10/1986

Estabelece a constituição dos mapas do pessoal assalariado das Embaixadas de Portugal em Havana e em Viena

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 583/86 de 9 de Outubro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos temos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que os mapas do pessoal assalariado das Embaixadas de Portugal em Havana e em Viena, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1986, passem e ser os seguintes: Embaixada de Portugal em Havana: Um chanceler; Um secretário de 2.ª classe; Dois escriturários-dactilógrafos; Um motorista; Um contínuo; Um jardineiro; Três auxiliares de serviço. Embaixada de Portugal em Viena: Um vice-cônsul; Um chanceler; Um assistente-tradutor; Dois secretários de 1.ª classe; Dois secretários de 2.ª classe; Um motorista; Um porteiro; Um contínuo; Dois auxiliares de serviço. Ministério dos Negócios Estrangeiros. Assinada em 12 de Setembro de 1986. O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.