Portaria 598/86

Autoriza o Instituto Politécnico da Guarda, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir os graus de bacharel em Educação Pré-Escolar e em Ensino Primário e o diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de Educação Musical e Educação Física e aprova os respectivos planos de estudos

Portaria 598/86

Autoriza o Instituto Politécnico da Guarda, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir os graus de bacharel em Educação Pré-Escolar e em Ensino Primário e o diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de Educação Musical e Educação Física e aprova os respectivos planos de estudos

Emitente: Ministério da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 13/10/1986

Autoriza o Instituto Politécnico da Guarda, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir os graus de bacharel em Educação Pré-Escolar e em Ensino Primário e o diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de Educação Musical e Educação Física e aprova os respectivos planos de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 598/86 de 13 de Outubro Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, e o disposto no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986; Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho: Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º (Criação) O Instituto Politécnico da Guarda, através da Escola Superior de Educação, confere: a) O grau de bacharel em Educação Pré-Escolar; b) O grau de bacharel em Ensino Primário; c) O diploma do curso de professores do ensino básico nas seguintes variantes: I) Educação Musical; II) Educação Física; ministrando, em consequência, os respectivos cursos. 2.º (Planos de estudo) Os planos de estudos dos cursos a que se refere o n.º 1.º são os constantes dos anexos I a IV à presente portaria. 3.º (Início de funcionamento) Os cursos a que se refere o n.º 1.º iniciarão o seu funcionamento no ano lectivo de 1986-1987. Ministério da Educação e Cultura. Assinada em 15 de Setembro de 1986. Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior. (ver documento original)