Portaria 589/86

Autoriza a FINC - Sociedade Portuguesa Promotora de Investimentos, S. A. R. L., a alterar a sua denominação para Espírito Santo - Sociedade de Investimentos, S. A. R. L., e autoriza a mesma a aumentar o seu capital social

Portaria 589/86

Autoriza a FINC - Sociedade Portuguesa Promotora de Investimentos, S. A. R. L., a alterar a sua denominação para Espírito Santo - Sociedade de Investimentos, S. A. R. L., e autoriza a mesma a aumentar o seu capital social

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 11/10/1986

Autoriza a FINC - Sociedade Portuguesa Promotora de Investimentos, S. A. R. L., a alterar a sua denominação para Espírito Santo - Sociedade de Investimentos, S. A. R. L., e autoriza a mesma a aumentar o seu capital social

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 589/86 de 11 de Outubro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 77/86, de 2 de Maio, e dos artigos 3.º, n.º 1, e 16.º do Decreto-Lei n.º 23/86, de 18 de Fevereiro, o seguinte: 1.º Autorizar a FINC - Sociedade Portuguesa Promotora de Investimentos, S. A. R. L., a alterar a sua denominação para Espírito Santo - Sociedade de Investimentos, S. A. R. L. 2.º Autorizar a mesma sociedade a aumentar o seu capital social de 700000 contos para 750000 contos. 3.º Autorizar, em conformidade, a alteração dos artigos 1.º e 9.º dos seus estatutos. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças. Assinada em 30 de Setembro de 1986. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Carlos Carvalho Fernandes, Secretário de Estado do Tesouro.