Diploma
EM VIGORPortaria n.º 299/2023
de 4 de outubro
Sumário: Aprova o Regulamento do Programa de Apoio no âmbito da Rede Portuguesa de Arte Contemporânea.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2021, de 11 de maio, criou a Rede Portuguesa de Arte Contemporânea (RPAC), com o objetivo de constituir uma plataforma de referência na dinamização da arte contemporânea portuguesa que congregue, apoie e operacionalize a interação entre as diferentes instituições de arte contemporânea dispersas no território nacional, potenciando sinergias e reforçando a divulgação nacional e internacional dos artistas e criadores portugueses e, ainda, das diferentes coleções públicas e privadas existentes no país.
O Decreto-Lei n.º 81/2023, de 15 de setembro, veio alterar o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, de forma a prever o programa de apoio no âmbito da RPAC.
Desta forma, a presente portaria vem estabelecer o regulamento do programa de apoio financeiro do Estado, a atribuir através da Direção-Geral das Artes (DGARTES), no âmbito da RPAC, o qual deve ser articulado com o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual.
Este programa de apoio destina-se aos equipamentos culturais que tenham previamente aderido à RPAC, visando a promoção do trabalho em rede através de projetos de coorganização e circulação de exposições, ações de mediação e de valorização e qualificação dos recursos humanos afetos às atividades dos equipamentos culturais, assim como outras ações e projetos que tenham como fim a persecução dos demais objetivos que determinaram a criação da RPAC.
O regime que ora se estabelece aplica-se a projetos e atividades nas áreas das artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e os novos media) e de cruzamento disciplinar, e abrange os domínios da criação, programação, circulação nacional, internacionalização, ações estratégicas de mediação, edição, investigação e formação.
Compete, ainda, à DGARTES a implementação de ações de valorização e de qualificação dos recursos humanos dos equipamentos culturais que integrem ou que possam integrar a RPAC, tendo por objetivo estratégico contribuir para a capacitação técnica dos mesmos.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, bem como as associações representativas do setor.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte: