Diploma
EM VIGORPortaria n.º 296/2023
de 4 de outubro
Sumário: Criação do Polo da Beira da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.
A Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa (EPM-CELP), criada pelo Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual, ao abrigo do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique, assinado em Maputo em 28 de julho de 1995, tem como objetivos promover o ensino e a difusão da língua e da cultura portuguesas, ampliar a rede escolar e alargar o acesso à escolaridade às crianças, aos jovens e aos adultos portugueses, moçambicanos e de outras nacionalidades.
O n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual, prevê a criação de polos da Escola destinados à ampliação e descentralização da sua oferta de formação e educação e que dela fazem parte integrante.
Neste contexto, o Ministério da Educação e Ciência da República Portuguesa e o Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano da República de Moçambique celebraram, a 14 de maio de 2015, um memorando de entendimento relativo à criação de polos da Escola Portuguesa de Moçambique.
A presente portaria visa criar o Polo da Beira da EPM-CELP e estabelecer as suas condições de funcionamento.
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Educação, o seguinte: