Portaria 602/86

Autoriza a Escola Superior de Educação de Vila Real a conferir os graus de bacharel em Educação Pré-Escolar e em Ensino Primário e aprova os respectivos planos de estudos

Portaria 602/86

Autoriza a Escola Superior de Educação de Vila Real a conferir os graus de bacharel em Educação Pré-Escolar e em Ensino Primário e aprova os respectivos planos de estudos

Emitente: Ministério da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 14/10/1986

Autoriza a Escola Superior de Educação de Vila Real a conferir os graus de bacharel em Educação Pré-Escolar e em Ensino Primário e aprova os respectivos planos de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 602/86 de 14 de Outubro Sob proposta da comissão instaladora da Escola superior de Educação de Vila Real; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, e o disposto no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986; Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 252/86, de 8 de Julho; Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º (Criação) A Escola Superior de Educação de Vila Real confere: a) O grau de bacharel em Educação Pré-Escolar; b) O grau de bacharel em Ensino Primário, ministrando, em consequência, os respectivos cursos. 2.º (Planos de estudos) Os planos de estudos dos cursos a que se refere o n.º 1.º são os constantes dos anexos I e II à presente portaria. 3.º (Início de funcionamento) Os cursos a que se refere o n.º 1.º iniciarão o seu funcionamento no ano lectivo de 1986-1987. Ministério da Educação e Cultura. Assinada em 15 de Setembro de 1986. Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior. (ver documento original)