Portaria 600/86

Estabelece a constituição do mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Luanda, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1986

Portaria 600/86

Estabelece a constituição do mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Luanda, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1986

Emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral do PessoalDiário da República ↗Publicado 14/10/1986

Estabelece a constituição do mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Luanda, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1986

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 600/86 de 14 de Outubro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Luanda, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1986, passe a ser o seguinte: Embaixada de Portugal em Luanda: Um chanceler; Um secretário de 1.ª classe; Dois secretários de 2.ª classe; Três escriturários-dactilógrafos; Um consultor médico. Uma telefonista; Dois motoristas; Dois porteiros; Um zelador; Três guardas; Um contínuo; Um jardineiro; Três auxiliares de serviços. Ministério dos Negócios Estrangeiros. Assinada em 12 de Setembro de 1986. O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.