Portaria 605/86

Fixa o coeficiente de actualização das rendas condicionadas para vigorar durante o ano civil de 1987

Portaria 605/86

Fixa o coeficiente de actualização das rendas condicionadas para vigorar durante o ano civil de 1987

Emitente: Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 16/10/1986

Fixa o coeficiente de actualização das rendas condicionadas para vigorar durante o ano civil de 1987

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 605/86 de 16 de Outubro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ouvido o Conselho Permanente de Concentração Social, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, que o coeficiente de actualização das rendas condicionadas para vigorar durante o ano civil de 1987 seja de 1,090. Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 8 de Outubro de 1986. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.