Portaria 610/86

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 21/83, de 21 de Janeiro

Portaria 610/86

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 21/83, de 21 de Janeiro

Emitente: Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Trabalho e Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 18/10/1986

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 21/83, de 21 de Janeiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 610/86 de 18 de Outubro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março: 1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 21/83, de 21 de Janeiro, é alargado do número de lugares correspondentes da lista anexa. 2.º Os lugares acima referidos serão preenchidos pelos funcionários do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego a que se refere a lista anexa, nos termos previstos pelo artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 40/86, com efeitos a partir de 8 de Julho corrente. 3.º Os lugares previstos na lista anexa serão extintos quando vagarem. Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Trabalho e Segurança Social. Assinada em 18 de Setembro de 1986. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral. LISTA ANEXA (ver documento original)