Resolução do Conselho de Ministros 116/2023

Aprova a atribuição de indemnizações compensatórias, no âmbito do passe 4_18@escola.tp, do passe sub23@superior.tp e do passe Social +, para o ano de 2023

Resolução do Conselho de Ministros 116/2023

Aprova a atribuição de indemnizações compensatórias, no âmbito do passe 4_18@escola.tp, do passe sub23@superior.tp e do passe Social +, para o ano de 2023

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 03/10/2023

Aprova a atribuição de indemnizações compensatórias, no âmbito do passe 4_18@escola.tp, do passe sub23@superior.tp e do passe Social +, para o ano de 2023

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2023 Sumário: Aprova a atribuição de indemnizações compensatórias, no âmbito do passe 4_18 @ escola.tp, do passe sub23 @ superior.tp e do passe Social +, para o ano de 2023. O Orçamento do Estado para 2023, aprovado pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, na sua redação atual, contempla dotações para indemnizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público, designadamente de transporte de passageiros, cuja distribuição se torna necessário definir de acordo com o disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023. Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual, estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19, determinando o seu artigo 5.º que o pagamento aos operadores de transporte das compensações relativas à venda dos passes 4_18 @ escola.tp, sub23 @ superior.tp e Social+ no ano de 2023 seja realizado com base no histórico de compensações dos meses homólogos de 2019. Neste contexto, o pagamento das indemnizações compensatórias em causa tem em conta os regimes legais, bem como os compromissos concretos assumidos pelo Estado, relativos à prestação de serviço público de transporte de passageiros referente ao ano de 2023. Assim: Nos termos do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de setembro, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual, do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Autorizar a realização da despesa com a compensação financeira referente ao ano de 2023, a atribuir aos operadores de transportes, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de setembro, na sua redação atual, que procede à criação do «passe 4_18 @ escola.tp», na Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, na sua redação atual, e no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual. 2 - Estabelecer que a compensação a que se refere o número anterior se concretiza nos seguintes termos: a) Até ao montante de 7 180 000 EUR, com o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, a processar pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF); b) Até ao montante de 1 048 798,32 EUR, com o IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, a processar pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e da Ação Climática (SGAmbiente); c) Até ao montante de 948 925 EUR, com o IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, a processar pelo Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e Acidentes Ferroviários (GPIAAF). 3 - Autorizar a realização da despesa com a compensação financeira referente ao ano de 2023, a atribuir aos operadores de transportes, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual, que procede à criação do passe sub23 @ superior.tp, na Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual. 4 - Estabelecer que a compensação a que se refere o número anterior se concretiza do seguinte modo: a) Até ao montante de 5 840 000 EUR, com o IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, a processar pela DGTF; b) Até ao montante de 3 486 934,04 EUR, com o IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, a processar pela SGAmbiente; c) Até ao montante de 2 553 465 EUR, com o IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, a processar pelo GPIAAF. 5 - Autorizar a realização da despesa com a compensação financeira a atribuir a cada um dos operadores de transporte coletivo de passageiros, referente ao ano de 2023, pela adoção do passe Social+, no âmbito do sistema de títulos intermodais das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, ao abrigo da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, na sua redação atual, do Despacho n.º 14216/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro de 2011, e do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual. 6 - Estabelecer que a compensação a que se refere o número anterior se concretiza do seguinte modo: a) Até ao montante de 4 060 000 EUR, com o IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, a processar pela DGTF; b) Até ao montante de 2 996 043,40 EUR, com o IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, a processar pela SGAmbiente; c) Até ao montante de 1 123 901 EUR, com o IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, a processar pelo GPIAAF. 7 - Determinar que as indemnizações compensatórias referidas nos n.os 1, 3 e 5 pressupõem a observância das condições de prestação do serviço público que as justificam. 8 - Determinar que compete à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes verificar o cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual. 9 - Autorizar, em casos especiais e devidamente justificados, a possibilidade de serem redistribuídas, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo setor de atividade das empresas envolvidas, as verbas cuja distribuição é agora aprovada nos termos da presente resolução. 10 - Publicitar, nos termos do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, as indemnizações compensatórias atribuídas ou pagas no decurso do corrente ano a empresas prestadoras de serviço público, ao abrigo de regimes legais em vigor ou de contratos celebrados ou a celebrar com o Estado, as quais se identificam no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante. 11 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 21 de setembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO (a que se refere o n.º 10) Unidade: EUR Setor/empresa | Indemnizaçõescompensatórias-Ano de 2023 Transportes ferroviários - setor público... | 11 598 367,58 a) A processar pelo Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e Acidentes Ferroviários (GPIAAF): | CP - Comboios de Portugal, E. P. E... | 4 626 291,00 Passe 4_18 @ escola.tp... | 948 925,00 Passe sub23 @ superior.tp... | 2 553 465,00 Passe Social+... | 1 123 901,00 b) A processar pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e da Ação Climática (SGAmbiente) | 6 972 076,58 Metropolitano de Lisboa, E. P. E... | 3 963 263,40 Passe 4_18 @ escola.tp... | 650 190,70 Passe sub23 @ superior.tp... | 1 886 096,66 Passe Social+... | 1 426 976,04 Metro do Porto, S. A... | 3 008 813,18 Passe 4_18 @ escola.tp... | 322 333,14 Passe sub23 @ superior.tp... | 1 368 951,66 Passe Social+... | 1 317 528,38 Transportes marítimos e fluviais - setor público... | 559 699,18 A processar pela SGAmbiente: | SOFLUSA - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A... | 328 351,80 Passe 4_18 @ escola.tp... | 44 645,68 Passe sub23 @ superior.tp... | 136 408,04 Passe Social+... | 147 298,08 TRANSTEJO - Transportes do Tejo, S. A... | 231 347,38 Passe 4_18 @ escola.tp... | 31 628,80 Passe sub23 @ superior.tp... | 95 477,68 Passe Social+... | 104 240,90 Transportes rodoviários - setor privado... | 6 320 000,00 A processar pela DGTF: | Passe 4_18 @ escola.tp... | 3 370 000,00 Passe sub23 @ superior.tp... | 2 200 000,00 Passe Social+... | 750 000,00 Transportes ferroviários - setor privado... | 1 360 000,00 A processar pela DGTF: | Passe 4_18 @ escola.tp... | 410 000,00 Passe sub23 @ superior.tp... | 840 000,00 Passe Social+... | 110 000,00 Transportes rodoviários - administração local... | 9 400 000,00 A processar pela DGTF: | Passe 4_18 @ escola.tp... | 3 400 000,00 Passe sub23 @ superior.tp... | 2 800 000,00 Passe Social+... | 3 200 000,00 Total... | 29 238 066,76 116903229