Portaria 607/86

Adita um ponto 14.º à Portaria n.º 214/86, de 14 de Maio, que atribui transporte bonificado aos jornalistas

Portaria 607/86

Adita um ponto 14.º à Portaria n.º 214/86, de 14 de Maio, que atribui transporte bonificado aos jornalistas

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 17/10/1986

Adita um ponto 14.º à Portaria n.º 214/86, de 14 de Maio, que atribui transporte bonificado aos jornalistas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 607/86 de 17 de Outubro Com a publicação da Portaria n.º 214/86, de 14 de Maio, era intenção do Governo não só definir para o futuro uma nova regulamentação em matéria de atribuição de transporte bonificado aos jornalistas como também regularizar as bonificações já atribuídas a partir de 1 de Janeiro de 1986, pelo que importa aditar à referida portaria um novo artigo que preveja a retroacção dos seus efeitos a essa data. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º e na alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 420/82, de 12 de Outubro: Manda o Governo da República Portuguesa, através dos Secretários de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, do Tesouro e dos Transportes e Comunicações que seja aditado um ponto 14.º à Portaria n.º 214/86, de 14 de Maio, com a seguinte redacção: 14.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1986. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 3 de Outubro de 1986. O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes. - O Secretário de Estado do Tesouro, Manuel Carlos Carvalho Fernandes. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.