Portaria 614/86

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director de serviços da Direcção de Serviços de Recursos e de Cooperação Internacional, da Direcção-Geral das Pescas

Portaria 614/86

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director de serviços da Direcção de Serviços de Recursos e de Cooperação Internacional, da Direcção-Geral das Pescas

Emitente: Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 22/10/1986

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director de serviços da Direcção de Serviços de Recursos e de Cooperação Internacional, da Direcção-Geral das Pescas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 614/86 de 22 de Outubro Considerando que a Direcção de Serviços de Recursos e de Cooperação Internacional, da Direcção-Geral das Pescas, é um serviço de elevada especialização e de características particulares decorrentes da natureza das competências que lhe são cometidas pelo n.º 1 do artigo 32.º do Decreto Regulamentar n.º 46-A/83, de 8 de Junho; Considerando que para o desempenho daquelas funções convirá recorrer a individualidades que possuam uma reconhecida experiência profissional nas áreas funcionais cobertas pelo referido serviço; Considerando que é difícil, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, e dada a especificidade funcional do cargo em questão, proceder ao seu provimento; Considerando que os oficiais da Marinha na situação de reserva constituem uma recomendável base de recrutamento de dirigentes em áreas funcionais de especificidade reconhecida, como é o caso presente; Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços correspondente à Direcção de Serviços de Recursos e de Cooperação Internacional, da Direcção-Geral das Pescas, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 46-A/83, de 8 de Junho, a oficiais da Marinha na situação de reserva.2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado. Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação. Assinada em 13 de Outubro de 1986. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Jorge Manuel de Oliveira Godinho, Secretário de Estado das Pescas.