Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 360/86
de 28 de Outubro
Os Serviços Sociais das Forças Armadas regem-se pelas disposições do Decreto-Lei n.º 42072, de 31 de Dezembro de 1958, o qual lhes confere, entre outras missões, as de educação e assistência escolar a realizar em escolas e jardins-escolas.
Para consecução dos fins em vista, o quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas dispõe de pessoal de educação inserido em carreira própria, nos termos da Portaria n.º 986/82, de 20 de Outubro.
Atendendo a que a formação académica adequada é condição indispensável para a obtenção de um aproveitamento que se deseja bom;
Havendo vantagem em que os educadores de infância dos Serviços Sociais das Forças Armadas se integrem nas disposições do Decreto-Lei n.º 100/86, de 17 de Maio, que inclui o regime docente dos professores de educação pré-escolar do Ministério da Educação e Cultura:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: