Portaria 634/86

Introduz rectificações ao Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento para Chefe de Serviço Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 231/86, de 21 de Maio

Portaria 634/86

Introduz rectificações ao Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento para Chefe de Serviço Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 231/86, de 21 de Maio

Emitente: Ministério da SaúdeDiário da República ↗Publicado 27/10/1986

Introduz rectificações ao Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento para Chefe de Serviço Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 231/86, de 21 de Maio

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 634/86 de 27 de Outubro Dado que o Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento para Chefe de Serviço Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 231/86, de 21 de Maio, contém falhas e inexactidões que importa rectificar, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, o seguinte: 1.º No Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento para Chefe de Serviço Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 231/86, de 21 de Maio, rectifica-se o seguinte: No capítulo II, secção VII, onde se lê «56 - Os documentos que tenham instruído os requerimentos de admissão a concurso serão restituídos aos candidatos ou concorrentes excluídos, aos não aprovados e aos que desistam do provimento, desde que o solicitem até 30 dias após a publicação da lista de colocação.» deve ler-se «56 - Os documentos que tenham instruído os requerimentos de admissão a concurso, com excepção dos sete exemplares do curriculum vitae, serão restituídos aos candidatos ou concorrentes excluídos, aos não aprovados e aos que desistam do provimento, desde que o solicitem até 30 dias após a publicação da lista de colocação.». 2.º Publica-se em anexo o modelo de diploma referido no n.º 25 da citada Portaria n.º 231/86, de 21 de Maio. Ministério da Saúde. Assinada em 9 de Outubro de 1986. A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. Modelo anexo ao artigo 24.º MINISTÉRIO DA SAÚDE Direcção-Geral dos Hospitais DIPLOMA É conferido o grau de chefe de serviço, previsto no Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, na área profissional de ..., ao licenciado em Medicina ..., filho de ... e de ... ..., ... de ... de 19 ... A entidade que confere, ... A entidade que homologa, ...