Portaria 633/86

Fixa o preço por metro quadrado de construção e de obras de beneficiação ou reparação para o ano civil de 1987

Portaria 633/86

Fixa o preço por metro quadrado de construção e de obras de beneficiação ou reparação para o ano civil de 1987

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 27/10/1986

Fixa o preço por metro quadrado de construção e de obras de beneficiação ou reparação para o ano civil de 1987

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 633/86 de 27 de Outubro Considerando a necessidade de fixar os valores unitários por metro quadrado do preço de construção e de obras de beneficiação ou reparação para vigorarem durante o ano civil de 1987, em execução do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que durante o ano de 1987 os valores unitários por metro quadrado do preço de construção a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes: Zona I - 51500$00 por metro quadrado de área útil; Zona II - 45000$00 por metro quadrado de área útil; Zona III - 40700$00 por metro quadrado de área útil. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 14 de Outubro de 1986. Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação. Quadro anexo à Portaria n.º 633/86 Zonas do País a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro (ver documento original)