Portaria 631/86

Cria o 26.º e o 27.º Cartórios Notariais de Lisboa, ambos de 1.ª classe

Portaria 631/86

Cria o 26.º e o 27.º Cartórios Notariais de Lisboa, ambos de 1.ª classe

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 27/10/1986

Cria o 26.º e o 27.º Cartórios Notariais de Lisboa, ambos de 1.ª classe

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 631/86 de 27 de Outubro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte: 1.º São criados o 26.º e 27.º Cartórios Notariais de Lisboa, ambos de 1.ª classe. 2.º O quadro de oficiais de cada um dos Cartórios é o seguinte: Primeiro-ajudante - 1; Segundo-ajudante - 1; Terceiro-ajudante - 2; Escriturário - 4. 3.º Os dois Cartórios Notariais entrarão em funcionamento na data que vier a ser determinada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado. Ministério da Justiça. Assinada em 14 de Outubro de 1986. O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques.