Portaria 629/86

Substitui a tabela anexa à Portaria n.º 902/85, de 28 de Novembro

Portaria 629/86

Substitui a tabela anexa à Portaria n.º 902/85, de 28 de Novembro

Emitente: Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 27/10/1986

Substitui a tabela anexa à Portaria n.º 902/85, de 28 de Novembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 629/86 de 27 de Outubro Considerando a necessidade de se proceder à actualização das gratificações devidas aos membros da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para as gerências da lotaria nacional e das apostas mútuas, bem como das devidas aos presidentes do júri de sorteios (lotaria nacional) e do júri dos concursos (apostas mútuas): Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 299/82, de 29 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, que a tabela anexa à Portaria n.º 902/85, de 28 de Novembro, seja substituída pela tabela anexa à presente portaria, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 1986. Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social. Assinada em 9 de Outubro de 1986. O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho. Tabela de remunerações dos membros de mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para as gerências da lotaria nacional e das apostas mútuas e dos presidentes dos júris de sorteios e dos concursos. (ver documento original)