Portaria 624/86

Aumenta um lugar de técnico superior de 1.ª classe no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Desportos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/77, de 31 de Dezembro

Portaria 624/86

Aumenta um lugar de técnico superior de 1.ª classe no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Desportos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/77, de 31 de Dezembro

Emitente: Ministérios das Finanças, da Educação e Cultura e do Trabalho e Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 25/10/1986

Aumenta um lugar de técnico superior de 1.ª classe no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Desportos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/77, de 31 de Dezembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 624/86 de 25 de Outubro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Cultura e do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março: 1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Desportos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/77, de 31 de Dezembro, e rectificado pela Lei n.º 63/78, de 29 de Setembro, é alargado com um lugar de técnico superior de 1.ª classe. 2.º No lugar acima referido é integrado o técnico superior de 1.ª classe do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego licenciado José Manuel Chabert Vicente da Silva. 3.º Esta integração produz efeitos a partir de 8 de Julho do corrente ano. 4.º Este lugar será extinto quando vagar. Ministérios das Finanças, da Educação e Cultura e do Trabalho e Segurança Social. Assinada em 9 de Outubro de 1986. Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.